Programa Solidare - Farmácia Solidária
Sobre o Programa
O Programa Solidare – Farmácia Solidária foi instituído no Estado do Rio Grande do Sul pela Lei nº 15.339 de 2 de outubro de 2019. O Programa consiste em receber doação de medicamentos, incluindo amostras grátis, oriundos da população, de clínicas e profissionais da saúde, de empresas do segmento farmacêutico e sua subsequente dispensação gratuita à população, sob responsabilidade técnica de um profissional farmacêutico, após avaliação visual da integridade física e da data de validade.
Cabe a cada Secretaria Municipal de Saúde planejar, desenvolver e organizar as normas de coleta, triagem e dispensação dos medicamentos para a população, bem como gerenciar o Programa Solidare - Farmácia Solidária.
I - Efetuar o recebimento de doações de medicamentos de pessoas físicas ou jurídicas;
II - Efetuar a dispensação gratuita de medicamentos arrecadados pelo Programa, observando os critérios de avaliação visual da integridade física e do prazo de validade;
III - Prestar assistência farmacêutica em tempo integral;
IV - Implantar fluxograma de coleta;
V - Implantar boas práticas de recebimento, armazenamento, dispensação e descarte correto de medicamentos;
VI - Efetuar a triagem dos medicamentos doados ao Programa, observando a avaliação pela equipe técnica quanto à integridade física e ao prazo de validade;
VII - Implantar sistema de registro de entrada e saída dos medicamentos recebidos;
VIII - Emitir relatórios gerenciais das doações, entradas e saídas do estoque e dos descartes.
No momento há 46 Farmácias implantadas no Estado. Clique aqui e conheça o Munícipio e o endereço das Farmácias.
Lei Nº15.339/2019 - SES/RS - Institui o Programa Solidare - Farmácia Solidária - conscientização, doação, reaproveitamento, dispensação para a população e descarte de medicamentos no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. (02/10/2019)