Programa de Financiamento Farmácia Cuidar+
Sobre o Programa
O Programa de Financiamento Farmácia Cuidar+ é um programa de transferência de recursos destinado aos municípios do estado do Rio Grande do Sul, iniciado em 2021. Os recursos visam ampliar, qualificar e promover os serviços farmacêuticos clínicos nas Farmácias de Medicamentos Especiais nos municípios gaúchos.
Atenção! Publicada Portaria SES nº 359/2024, que estabelece prazo para execução do valor integral do Programa Farmácia Cuidar +.
Consulte a Lista de Municípios que aderiram ao Programa Farmácia Cuidar+.
Ampliar, qualificar e promover os serviços farmacêuticos nas Farmácias de Medicamentos Especiais (FME) nos municípios gaúchos.
Municípios responsáveis pela gestão da FME, nos termos estabelecidos na Resolução CIB/RS nº 143/2003. Veja aqui o documento com o passo a passo para adesão ao Programa Farmácia Cuidar+.
O Programa Farmácia Cuidar+ está estruturado em três eixos de implementação nas FME e
elencados com os seguintes objetivos:
I - Eixo Estrutura: contribuir para a estruturação dos serviços farmacêuticos no SUS, de modo que estes sejam compatíveis com as atividades desenvolvidas na Assistência Farmacêutica, para ampliação da capacidade de atendimento, garantia da qualidade do armazenamento dos medicamentos e melhoria da ambiência da farmácia.
II - Eixo Cuidado Farmacêutico: fortalecer as práticas clínicas no âmbito da Assistência Farmacêutica visando a resolutividade das ações em saúde, otimizando os benefícios e minimizando os riscos relacionados à farmacoterapia.
III - Eixo Identidade Visual: padronizar a estrutura das Farmácias que aderirem ao Programa como forma de identificação do local que prestará serviços clínicos farmacêuticos ao cidadão.
Os recursos financeiros destinados ao financiamento do Programa Farmácia Cuidar+ serão transferidos aos Municípios pela Secretaria de Estado da Saúde, na modalidade fundo a fundo, os quais deverão ser utilizados exclusivamente no âmbito deste Programa.
O valor financeiro será repassado de acordo com o porte do município:
Porte 1: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
Porte 2: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Porte 3: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais)
Porte 4: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)
Porte 5: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Porte 1 – Até 500 pessoas atendidas ao mês.
Porte 2 – Entre 501 e 1.000 pessoas atendidas ao mês.
Porte 3 – Entre 1.001 e 2.000 pessoas atendidas ao mês.
Porte 4 – Entre 2.001 e 3.000 pessoas atendidas ao mês.
Porte 5 – Mais de 3.000 pessoas atendidas ao mês.
- Cadastro atualizado da FME no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES).
- Alvará sanitário da farmácia atualizado ou relatório de inspeção sanitária com resultado satisfatório perante a vigilância sanitária.
- Certidão de Regularidade Técnica perante o CRF-RS.
- Realização de serviços farmacêuticos clínicos conforme porte.
- Instalação de identificação visual do estabelecimento.
As prefeituras que aderiram ao Programa Farmácia Cuidar+ devem providenciar a produção de materiais, utilizando os arquivos abertos com as logomarcas, que permitem a inclusão da identificação da Prefeitura Municipal. Podem ser produzidos, obedecendo a aplicação das logomarcas.
Download:
Formulário de inscrição no curso preparatório aos farmacêuticos nos municípios.
Após preencher o formulário de inscrição, acesse o curso clicando aqui.
1. Crie uma conta.
2. Aguarde a confirmação do acesso.
3. Acesse o curso Cuidado Farmacêutico para pessoa com Asma e DPOC
Confira:
Manual do Programa Farmácia Cuidar+ - Eixo Cuidado Farmacêutico
Manual do Programa Farmácia Cuidar + - Eixo Estrutura e ID Visual
Preciso possuir o número do CNES, Alvará Sanitário ou Certidão de Regularidade Técnica para fazer a adesão à Farmácia Cuidar+?
Não. Para adesão do Município ao Programa Farmácia Cuidar+ é necessário apenas que haja a assinatura e o envio do Termo de Adesão apresentado no Anexo I da Portaria SES/RS nº 649/2021. A FME deverá possuir o cadastro no SCNES, Alvará Sanitário e a Certidão de Regularidade Técnica até junho de 2022.
Como obter o número do CNES?
Cabe ao Gestor Municipal de Saúde o cadastramento e a manutenção dos estabelecimentos junto ao CNES. Consulte a página do Wiki CNES para maiores informações sobre o cadastro de estabelecimentos.
Para estabelecimentos públicos, mantidos pela Administração Pública, é necessário a criação de CNPJ de cada estabelecimento de saúde?
Não. Deve-se utilizar apenas o campo CNPJ Mantenedora, conforme qualquer outro estabelecimento de saúde mantido pelo estado/município.
A Farmácia de Medicamentos Especiais possui CNES próprio, como atualizá-lo?
Se a FME do município possui CNES próprio, é necessário atualizá-lo no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). Deve-se realizar o envio das informações da unidade, minimamente, uma vez ao mês, mesmo quando não há alteração nas informações do estabelecimento.
Importante! A FME deve estar cadastrada, no SCNES, no código “125 – Serviço de Farmácia”, Classificação “ 001 - DISP. DE MED. COMP. ESPECIALIZADO DA ASSIST. FARMACÊUTICA”.
Consulte as informações sobre o cadastro de Farmácia contida na página do Wiki CNES.
Se a Farmácia de Medicamentos Especiais não possui CNES próprio, o que fazer?
Caso a FME esteja localizada dentro de um estabelecimento de saúde já existente, deve-se registrar no SCNES como serviço daquele estabelecimento.
Se a FME for um serviço isolado, deve-se registrar como estabelecimento de saúde. Neste caso, sugere-se que seja cadastrado um CNES próprio no sistema, com o nome: Farmácia de Medicamentos Especiais de (Nome do Município), além de os outros dados solicitados pelo SCNES.
Importante! A FME deve estar cadastrada, no SCNES, no código “125 – Serviço de Farmácia”, Classificação “ 001 - DISP. DE MED. COMP. ESPECIALIZADO DA ASSIST. FARMACÊUTICA”.
Consulte as informações sobre o cadastro de Farmácia contida na página do Wiki CNES. Para maiores informações, entre em contato com o gestor local do Município, com o planejamento de sua CRS, ou consulte orientações do SCNES para cadastro da FME, disponibilizadas pelo Ministério da Saúde.
A aba do sistema onde serão inseridos os dados do Programa Farmácia Cuidar + terá a possibilidade de integração com um sistema da farmácia municipal para importação de dados?
O sistema AME da SES/RS não está integrado com os sistemas de informações de medicamentos municipais. Ressalta-se que os dados dos serviços clínicos farmacêuticos da aba Cuidar+ já estão integrados com os dados do sistema AME do paciente, visto que se trata do sistema de gestão para as FME.
O Recurso do Programa Cuidar +, eixo cuidado farmacêutico pode ser usado para capacitações do farmacêutico?
Não. De acordo com a Portaria SES/RS nº 649/2021, os recursos de investimento destinados ao Eixo Cuidado Farmacêutico deverão ser utilizados para reforma ou aquisição de equipamentos e materiais permanentes à estruturação dos serviços clínicos farmacêuticos nas FME. Ressalta-se, entretanto, que o DEAF realizará treinamento para todas as FME implementarem os serviços descritos no Programa Farmácia Cuidar+.
Quais exemplos para uso do recurso pelo município no Eixo Cuidado Farmacêutico?
Os recursos destinados poderão ser utilizados tanto para custeio quanto para investimento. Assim, podem ser realizadas reformas ou adequações de espaço físico à aquisição de materiais para sua execução. Alguns exemplos de materiais que podem ser utilizados para viabilizar o consultório farmacêutico incluem: mesas, armários, computador, impressora, ar condicionado, balança, esfigmomanômetro, termômetro, glicosímetro, oxímetro, headset para teleatendimento etc.
Como será o acompanhamento dos municípios que aderirem ao programa para auxílio no uso dos recursos? Para quem devem ser enviadas as dúvidas?
A utilização dos recursos deverão constar na prestação de contas descritos nos Relatórios Anuais de Gestão de cada Município, conforme Lei Complementar nº 141/2013.
A SES/RS, Municípios e órgãos de controle (órgãos cuja competência lhes cabe) são responsáveis pelo monitoramento e fiscalização da utilização dos recursos. O DEAF, com vistas a subsidiar e qualificar a implementação do Programa Farmácia Cuidar+ poderá solicitar informações adicionais aos Municípios. Ressalta-se, ainda, que o cumprimento do monitoramento previsto dos serviços farmacêuticos clínicos também poderão ser monitorados a partir do preenchimento dos dados no sistema AME.
Obs.: Os Municípios poderão dirigir suas dúvidas à equipe da assistência farmacêutica nas Coordenadorias Regionais de Saúde ou pelo email: farmaciacuidarmais@saude.rs.gov.br
Quando iniciará o treinamento dos farmacêuticos e em que horário será a capacitação?
O percurso metodológico do treinamento está em fase de elaboração e contará com atividades remotas assíncronas, que poderão ser visualizadas em qualquer momento pelos Municípios. Em relação aos que desenvolverão o acompanhamento farmacoterapêutico para pessoas com problemas de adesão e/ou sem controle da Asma e DPOC, haverá alguns momentos de atividades síncronas. Assim que o treinamento for disponibilizado, os Municípios serão informados a partir do e-mail que consta no Formulário de Adesão do Programa.
Dúvidas e esclarecimentos podem ser encaminhados para farmaciacuidarmais@saude.rs.gov.br
Portaria SES/RS nº 359/2024 - Altera o prazo para a execução do valor integral dos recursos dos Eixos do Programa Farmácia Cuidar +, contido §3º, do art. 10 da Portaria SES nº 649/2021, incluído pela Portaria SES nº 623/2023 e modificado pela Portaria nº 1114/2023 (PROA 21/2000- 0098182-3). (23/10/2024)
Portaria SES/RS nº 1114/2023 - Altera o prazo para a execução do valor integral dos recursos dos Eixos do Programa Farmácia Cuidar+ contido no inciso 3º, do art. 10 da Portaria SES nº 649/2021, incluído pela Portaria SES nº 623/2023. (PROA 21/2000-0098182-3). (29/12/2023)
Portaria SES/RS nº 623/2023 - Altera a Portaria SES Nº 649/2021 para estabelecer o prazo para execução do valor integral do Programa Farmácia Cuidar + (PROA
21/2000-0098182-3). (27/06/2023)
Portaria nº 1.025/2022 - SES/RS - Altera o prazo para cumprimento das obrigações aplicadas aos municípios e o prazo para execução do valor mínimo dos recursos do Eixos do Programa Farmácia Cuidar +, contidos no art. 6º e nos §§1º e 2º, ambos do art. 10 da Portaria SES nº 649/2021. (PROA 21/2000-0098182-3). (06/12/2022)
Portaria nº442/2022 - SES/RS - Altera o prazo para cumprimento das obrigações aplicadas aos municípios e o prazo para execução do valor mínimo dos recursos do Eixo Cuidado Farmacêutico e do Eixo Identidade do Programa Farmácia Cuidar +. contida no art. 6º e no §1º do art. 10 da PT SES nº 649/2021. (29/06/2022)
Portaria nº 928/2021 - SES/RS - Dispõe sobre o repasse financeiro estadual de complementação ao recurso aplicado aos Eixos Estrutura e Cuidado Farmacêutico para os municípios homologados no Programa. (30/12/2021)
Portaria nº 908/2021 - SES/RS - Dispõe sobre novo prazo para adesão ao Programa Farmácia Cuidar+. (PROA 21/2000-0098182-3). (23/12/2021)
Portaria nº 649/2021 - SES/RS - Institui o Programa Farmácia Cuidar+ no estado do Rio Grande do Sul e regulamenta a transferência de recursos destinados à sua implementação em
2021. (PROA 21/2000-0098182-3). (14/09/2021)