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Saúde

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Identidade Visual

A Secretaria Estadual de Saúde (SES) é responsável pela coordenação e implementação das políticas de saúde no Rio Grande do Sul, assegurando o cumprimento e o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado. A Secretaria utiliza a Logomarca SES e o Brasão de Armas em documentos, peças publicitárias, materiais de divulgação, equipamentos, entre outros. Além disso, alguns programas e serviços de saúde possuem logomarcas próprias, que são aplicadas ou exibidas juntamente com a Logomarca SES ou o Brasão de Armas. Para orientações sobre a aplicação correta, disponibilizamos os Manuais de Identidade Visual (MIV) ou, na ausência destes, modelos específicos.

Identidade Visual

A identidade visual é um conjunto de elementos visuais que representam uma marca, produto, empresa, instituição ou serviço. Ela é composta por elementos como logotipo, slogan, cores, tipografia, texturas, ícones e formas.

Atenção! As orientações e vedações para o uso das logomarcas da SES e do Brasão de Armas estão nos respectivos manuais. Documentos, peças de divulgação, materiais ou equipamentos que exibam a Logomarca ou o Brasão de Armas da SES, cuja criação seja atribuída a esses entes, devem ser submetidos à aprovação da Assessoria de Comunicação Social da Secretaria, pelo e-mail: publicidade@saude.rs.gov.br.

Logomarcas oficiais e símbolos de estado

Identidade visual de programas e serviços da saúde

Alguns programas e serviços da Secretaria Estadual de Saúde possuem identidade visual própria, com logomarca e modelos de peças de divulgação.

Para acesso exclusivo de servidores estaduais logados com e-mail funcional: Acesse aqui para encontrar as logomarcas do PrevineRS e o respectivo MIV.

Atenção! Para outros públicos, os arquivos devem ser solicitados pelo e-mail: publicidade@saude.rs.gov.br, justificando a demanda.

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Acesse aqui para saber mais sobre o programa de apoio às famílias na promoção do desenvolvimento integral das crianças e baixar a arte das peças.

O arquivo é editável, permitindo que as prefeituras incluam sua logomarca ou o Brasão de Armas nas artes e providenciem a produção das peças.

Card do programa Assistir com um hospital estilizado e a mensagem "Assistir: Programa de Incentivos Hospitalares".

Acesse aqui para saber mais sobre o programa de incentivo hospitalar e baixar a arte das placas de sinalização.

Atenção! Neste link, encontram-se as versões com a Logomarca SES e com o Brasão de Armas, sendo esta última utilizada em períodos eleitorais.

Especificações técnicas:

  • Medidas: 29,7 cm de altura por 42 cm de largura (A3);
  • Materiais e acabamentos: não especificado;
  • Cores: 4 x 0 (policromia).

A placa deve ser afixada em local visível ao público, como recepção, pórtico de entrada, fachada etc.

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Para conhecer o decreto de criação e regulamentação das placas de identificação de obras basta acessar o site da Secretaria de Obras.

Saiba mais sobre o programa.

Especificações técnicas:

  • Medidas: de acordo com os modelos dos Anexos I e II do Decreto nº 57.567, de 11 de abril de 2024. Para mais informações, consulte o Guia Prático;
  • Materiais e acabamentos: não especificado. Para mais informações, consulte o Guia Prático;
  • Cores: 4 x 0 (policromia).

FAQ: Aqui

Farmácia Cuidar Mais - Logo

Acesse aqui para saber mais sobre o programa que visa ampliar, qualificar e promover os serviços farmacêuticos clínicos nas Farmácias de Medicamentos Especiais (FME) e baixar a arte das peças.

O arquivo é editável, permitindo que as prefeituras incluam sua logomarca ou o Brasão de Armas nas artes e providenciem a produção das peças.

A imagem mostra o logotipo do Rede Bem Cuidar RS.

Acesse aqui para saber mais sobre o programa que integra o Programa Estadual de Incentivos para Atenção Primária à Saúde (PIAPS) e baixar a arte das peças.

O arquivo é editável, permitindo que as prefeituras incluam sua logomarca ou o Brasão de Armas nas artes e providenciem a produção das peças.

SERMulher

Para acesso exclusivo de servidores estaduais logados com e-mail funcional: Acesse aqui para encontrar as logomarcas do SERMulher e o respectivo MIV.

Atenção! Para outros públicos, os arquivos devem ser solicitados pelo e-mail: publicidade@saude.rs.gov.br, justificando a demanda.

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Acesse aqui para saber mais sobre o programa destinado a garantir e promover o atendimento às necessidades específicas das pessoas com autismo e baixar a arte das peças.

O arquivo é editável, permitindo que as prefeituras incluam sua logomarca ou o Brasão de Armas nas artes e providenciem a produção das peças.

Identificação de veículos e equipamentos

Veículos e equipamentos adquiridos com recursos repassados pela Secretaria Estadual de Saúde devem receber adesivagem que identifique as instituições envolvidas na aquisição.

Baixo a proposta de plotagem e baixar as artes.

Atenção! Os links acima não se aplicam a equipamentos adquiridos com recursos do Programa Avançar na Saúde.

Banners e paineis de fachadas das Coordenadorias Regionais de Saúde

Para uso exclusivo de servidores estaduais logados com e-mail funcional. Acesse aqui para encontrar os modelos de painéis fachadas das Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS).

Especificações técnicas:

  • Medidas: tamanho variável, pois os modelos (horizontal e vertical) devem ser utilizados conforme o espaço disponível;
  • Materiais e acabamentos: não especificados;
  • Cores: 4 x 0 (policromia).

Neste link, encontra-se os modelos de banners das Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS).

Especificações técnicas:

  • Medidas: 80cm x 120cm;
  • Materiais e acabamentos: lona fosca 280g com acabamento em cordão e madeira;
  • Cores: 4 x 0 (policromia).

Modelos de template, assinatura padrão para e-mail e cartão de visitas virtual

Área destinada para servidores estaduais logados com e-mail funcional:

Observação:

O uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou símbolos identificadores de órgãos públicos é crime de falsificação de sinal público, conforme tipificado no artigo 296, parágrafo 1º, inciso III, do Código Penal. O uso indevido de marcas também é crime, de acordo com a Lei de Propriedade Industrial. O artigo 189 da lei estabelece que é crime:

  • Reproduzir, sem autorização do titular, ou imitar a marca registrada de modo a induzir confusão;
  • Alterar marca registrada de outra empresa.

A Lei 5.215, de 5 de janeiro de 1966, dispõe, nos artigos 23 e 25, as vedações de uso dos símbolos do Estado:

  • É vedado o uso dos símbolos do Estado, na íntegra ou em parte, nos rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda, bem como na propaganda ou qualquer outro ato de natureza comercial ou industrial;
  • É proibido o uso das Armas em documentos pessoais e por entidades não oficiais.

Atenção! Os arquivos são disponibilizados em PDF ou JPG. Caso sejam necessários arquivos em outras extensões, solicite pelo e-mail: publicidade@saude.rs.gov.br.

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