Conheça a Auditoria do Sistema Único de Saúde
A Auditoria do SUS é um dos instrumentos de controle interno que tem a finalidade de contribuir com a gestão por meio da análise dos resultados das ações e serviços públicos de saúde. O órgão visa contribuir para garantia do acesso oportuno e da qualidade da atenção oferecida aos cidadãos. Tem papel importante no controle do desperdício dos recursos públicos, colaborando para a transparência e maior credibilidade da gestão pública.
A Auditoria do SUS é estabelecida por meio do Sistema Nacional de Auditoria - SNA, instituída pela Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e regulamentada pelo Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995. O SNA é organizado para funcionar em todos os níveis de governo, por meio dos órgãos de auditoria interna do SNA, que são as unidades de auditoria interna localizados nos níveis federal, estadual e municipal do SUS.
Essas unidades devem observar como pressupostos para seu funcionamento: estrutura regimental e competências definidas; vinculação hierárquica à autoridade máxima do órgão; grau de independência estabelecido; quadro próprio; recursos e estrutura para suas atividades; e vinculação técnica às orientações emanadas pelo órgão central e aos padrões nacionais e internacionais em auditoria interna. Atualmente, o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde exerce o papel de órgão central do SNA, sendo também o órgão de auditoria no plano federal.
Link para Denasus: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/denasus
O Sistema Estadual de Auditoria no âmbito do Sistema Único de Saúde é instituído e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 38.546/1998, sendo constituído pelo componente estadual de auditoria e os componentes municipais. O SEA-RS exercerá sobre as ações e serviços desenvolvidos no âmbito do SUS, as atividades de:
- Controle da execução, para verificar sua conformidade com os padrões estabelecidos ou detectar situações que exijam maior aprofundamento;
- Avaliação da estrutura dos processos aplicados e dos resultados alcançados, para aferir sua adequação aos critérios e parâmetros exigidos de eficiência, eficácia e efetividade;
- Auditoria da regularidade dos procedimentos praticados por pessoas naturais e jurídicas, mediante exame analítico e pericial.