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Conheça a Auditoria do Sistema Único de Saúde

A Auditoria do SUS é um dos instrumentos de controle interno que tem a finalidade de contribuir com a gestão por meio da análise dos resultados das ações e serviços públicos de saúde. O órgão visa contribuir para garantia do acesso oportuno e da qualidade da atenção oferecida aos cidadãos. Tem papel importante no controle do desperdício dos recursos públicos, colaborando para a transparência e maior credibilidade da gestão pública.

A Auditoria do SUS é estabelecida por meio do Sistema Nacional de Auditoria - SNA, instituída pela Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e regulamentada pelo Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995. O SNA é organizado para funcionar em todos os níveis de governo, por meio dos órgãos de auditoria interna do SNA, que são as unidades de auditoria interna localizados nos níveis federal, estadual e municipal do SUS.

Essas unidades devem observar como pressupostos para seu funcionamento: estrutura regimental e competências definidas; vinculação hierárquica à autoridade máxima do órgão; grau de independência estabelecido; quadro próprio; recursos e estrutura para suas atividades; e vinculação técnica às orientações emanadas pelo órgão central e aos padrões nacionais e internacionais em auditoria interna. Atualmente, o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde exerce o papel de órgão central do SNA, sendo também o órgão de auditoria no plano federal.

Link para Denasus: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/denasus

O Sistema Estadual de Auditoria no âmbito do Sistema Único de Saúde é instituído e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 38.546/1998, sendo constituído pelo componente estadual de auditoria e os componentes municipais. O SEA-RS exercerá sobre as ações e serviços desenvolvidos no âmbito do SUS, as atividades de:

  1. Controle da execução, para verificar sua conformidade com os padrões estabelecidos ou detectar situações que exijam maior aprofundamento;
  2. Avaliação da estrutura dos processos aplicados e dos resultados alcançados, para aferir sua adequação aos critérios e parâmetros exigidos de eficiência, eficácia e efetividade;
  3. Auditoria da regularidade dos procedimentos praticados por pessoas naturais e jurídicas, mediante exame analítico e pericial.

O Sistema Único de Saúde (SUS) é organizado de forma descentralizada, com responsabilidades compartilhadas entre União, Estados e Municípios. Essa lógica também se aplica às atividades de controle, avaliação e auditoria.

A legislação do SUS estabelece que a auditoria deve ser exercida nos três níveis de governo, por meio de componentes integrados ao Sistema Nacional de Auditoria (SNA). Assim, os municípios que exercem a gestão das ações e serviços de saúde devem contar com um Componente Municipal de Auditoria, estruturado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

O Componente Municipal de Auditoria tem como finalidade acompanhar, avaliar e auditar as ações e os serviços de saúde sob gestão municipal, contribuindo para a correta aplicação dos recursos públicos, o aprimoramento da gestão e a qualificação da atenção à saúde.

No Rio Grande do Sul, o DEASUS atua de forma cooperativa, apoiando tecnicamente os municípios na estruturação e no fortalecimento de seus componentes de auditoria, promovendo a integração de práticas e o fortalecimento da governança no SUS.

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