Vigilância em saúde estadual estabelece doenças e agravos de notificação obrigatória
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A Secretaria Estadual de Saúde (SES), por meio do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs), publicou nesta semana uma portaria estabelecendo as doenças, agravos e eventos de saúde pública de interesse estadual de notificação compulsória. O texto traz uma lista doenças que devem ser, obrigatoriamente, informados oficialmente às vigilâncias municipais. Estão ali apontados 11 tipos de doenças ou agravos e quatro eventos de surtos que necessitam ser informados às autoridades.
A relação é complementar à Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória, que estabelece 53 doenças e agravos que necessitam deste tipo de ação quando identificado. A notificação compulsória é obrigatória para todos os profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, incluindo serviços de hemoterapia, análises clínicas e instituições de pesquisa.
A portaria estadual (de Nº 440/2024) traz além da listagem das doenças e agravos a periodicidade que a notificação precisa ser feita, se semanal ou imediata (em até 24 horas), o sistema e formulário a serem usados e o prazo para encerramento da ficha.
Um dos exemplos de agravo incluído na portaria estadual são os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), que são as hospitalizações por problemas respiratórios. Nacionalmente, essa notificação é exigida apenas para as internações relacionadas ao coronavírus. Também constam na relação publicada pela SES a caxumba e varicela (ou catapora), que o Ministério da Saúde cita apenas para os casos graves internados ou óbitos.
A publicação desta Portaria possibilitará a produção de informações para o conhecimento do perfil epidemiológico dessas doenças e agravos incluídos a lista, sendo possível o uso dos dados para o planejamento de ações de prevenção e controle.
Para orientar a execução da vigilância epidemiológica em relação a essas notificações, o Centro Estadual de Vigilância em Saúde também publicou notas técnicas relativas individualmente para as doenças e agravos. Nos próximos dias, o setor do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan Net) do Cevs irá orientar sobre como atualizar a plataforma para a notificação dos novos agravos de interesse estadual recentemente incluídos.
Doença, agravo ou evento de saúde pública (casos individuais):
1) Câncer relacionado ao trabalho
2) Caxumba (parotidite infecciosa epidêmica)
3) Dermatoses Ocupacionais
4) Esporotricose
5) Hidatidose
6) Lesões por Esforço Repetitivo (LER)/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT)
7) Perda Induzida por Ruído (PAIR)
8) Pneumoconioses
9) Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) - casos e óbitos
10) Transtornos mentais relacionados ao trabalho
11) Varicela
Doença, agravo ou evento de saúde pública (surtos):
1) Caxumba (parotidite infecciosa epidêmica)
2) Síndrome Mão, Pé e Boca (estomatite vesicular exantemática associada a enterovírus)
3) Toxoplasmose Adquirida
4) Varicela
Abaixo as portarias e notas técnicas:
PORTARIA SES Nº 440/2024 - Estabelece as Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública de Interesse Estadual complementares à Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória, conforme Anexos I e II, e as principais orientações para a realização da Notificação; bem como, revoga as Portarias SES Nºs 36/2001, 203/2010 e 318/2020.
Nota Técnica Nº 01/2024 - Parotidite Infecciosa (Caxumba)
Nota Técnica Nº 02/2024 - Varicela (Catapora)
Nota Técnica Nº 03/2024 - Esporotricose
Nota Técnica Nº 04/2024 - Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG)
Nota Técnica Nº 05/2024 - Síndrome Mão-Pé-Boca (SMPB)
Nota Técnica Nº 06/2024 - Surto de Toxoplasmose
Nota Técnica Nº 07/2024 - Hidatidose (Equinococose Humana)
Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública (Ministério da Saúde)