Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da

Saúde

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Piso da Enfermagem

***** ATENÇÃO ******

* PRAZO para ENVIO das PLANILHAS ao FES:  01/11/2024 a 11/11/2024
* No campo "MÊS CARGA" selecionar : novembro 

* NOVA MODALIDADE DE ENVIO DOS ARQUIVOS.
 (Exclusivo para estabelecimentos de Saúde sob gestão Estadual)

Informações no clique no link abaixo:
FES Instrucoes para Preenchimento Piso da Enfermagem V1 0 (.pdf 225,58 KBytes)

Acesso às planilhas de transmissão: 
https://ti.saude.rs.gov.br/pisoenfermagem/

Modelo Declaração de veracidade dos dados enviados:
Modelo DECLARAÇÃO PISO ENFERMAGEM (.docx 12,01 KBytes)

** Após esta data o sistema estará indisponível para envios.
** Salientamos que a contar de 01/08/2024 NÃO serão aceitas planilhas enviadas para o e-mail  piso-enfermagem@ saude.rs.gov.br. 
** A transmissão será exclusivamente através do link indicado acima.
** Qualquer outro ASSUNTO deve ser enviado em e-mails separado. sempre incluindo o nº do      CNES no assunto;
** A planilha dos ATIVOS deve conter TODOS os funcionários ATIVOS no mês.
** A confirmação da transmissão é o e-mail recebido quando do encaminhamento da planilha através do link. Não serão enviadas confirmação através do e-mail do 
piso-enfermagem@saude.rs.gov.br. 

E-MAIL PARA ENVIO:   piso-enfermagem@saude.rs.gov.br
Telefone: (51) 32885951

  • Enviar a planilha de ATIVOS com a relação de todos os funcionários ATIVOS mesmo aqueles que não necessitarem de alterações.
  • Enviar as exclusões em planilha separada.
  • Não incluir e/ou excluir colunas (manter o layout original)
  • As células dos valores devem ser preenchidas APENAS com números.
  • Quando não tiverem valor devem conter ZEROS.
  • As células do CPF, CNES e CBO devem contar apenas números, sem caracteres especiais (traços, barras, pontos).
  • A carga horária deve ser SEMANAL e valor inteiro, não colocar hora fracionada.
  • Não deve conter fórmulas
  • Assunto do e-mail  --> planilha MES e nº do CNES.
  • Quando for necessário enviar uma segunda planilha para carga do mês, incluir no corpo do e-mail que se trata de uma atualização da planilha anterior.

 

 PISO DA ENFERMAGEM – MAIO/2024

 O Ministério da Saúde, ciente das dificuldades de diversos prestadores de serviços SUS em alimentar os dados pertinentes à planilha do Piso de enfermagem, face aos eventos climáticos que a assolaram o Estado do Rio Grande do Sul, publicou a Portaria GM/MS 3793/2024, no DOU extra do dia no dia 10 de maio de 2024, autorizando, de forma antecipada, o repasse da assistência financeira complementar da parcela maio/2024, utilizando como base os dados da parcela de abril/2024.

 Informamos que o ingresso do recurso, na conta do Fundo Estadual de Saúde, ocorreu no dia 17/05/2024 (sexta-feira) e o pagamento aos prestadores será efetivado pela Secretaria da Saúde até o dia 17/05/2024 (sexta-feira).

Portaria 3 793 2024 antecipação Piso da Enfermagem (.pdf 2,51 MBytes)

Quanto às correções e complementos que se fizerem necessários, em virtude de demissões ou contratações realizadas no mês de maio/2024, não temos ainda nenhuma orientação do MS de como proceder.

E-MAIL PARA ENVIO:   piso-enfermagem@saude.rs.gov.br

Telefones  contato:         (51) 3288-7933 - (51) 3288-5951  (indisponíveis)

 

 

ESTABELECIMENTOS COM GESTÃO DUPLA- PORTARIA GM/MS Nº 1.677, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023, a partir de 26/10/2023 - "artigo 1º - § 4º No caso de estabelecimentos com gestão dupla, incumbirá à gestão municipal a apresentação dos dados respectivos, salvo disposição diversa contida em resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB competente"

 RELATÓRIO DE PAGAMENTOS
AUXILIO PISO ENFERMAGEM 3463 2023 e 2024 FESU (.xls 5,23 MBytes)

RESUMO VALORES PISO DA ENFERMAGEM POR NÚMERO DE CNES - GESTÃO ESTADUAL - EXERCÍCIO DE 2024  (. )
PISO ENFERMAGEM (.pdf 52,48 KBytes)

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