Piso da Enfermagem
* SOLICITAMOS a TODAS as Instituições que encaminhem a planilha dos seus funcionários ATIVOS.
* PRAZO para ENVIO das PLANILHAS ao FES: 01/01/2025 a 11/01/2025
* No campo "ANO" selecionar: 2025
* No campo "MÊS CARGA" selecionar : JANEIRO
* No campo "E-mail" : endereço de e-mail corporativo
* NOVA MODALIDADE DE ENVIO DOS ARQUIVOS.
(Exclusivo para estabelecimentos de Saúde sob gestão Estadual)
Informações no clique no link abaixo:
FES Instrucoes para Preenchimento Piso da Enfermagem V1 0 (.pdf 225,58 KBytes)
Acesso às planilhas de transmissão:
https://ti.saude.rs.gov.br/pisoenfermagem/
Modelo Declaração de veracidade dos dados enviados:
Modelo DECLARAÇÃO PISO ENFERMAGEM (.docx 12,01 KBytes)
** Após esta data o sistema estará indisponível para envios.
** Salientamos que a contar de 01/08/2024 NÃO serão aceitas planilhas enviadas para o e-mail piso-enfermagem@ saude.rs.gov.br.
** A transmissão será exclusivamente através do link indicado acima.
** Qualquer outro ASSUNTO deve ser enviado em e-mails separado. sempre incluindo o nº do CNES no assunto;
** A planilha dos ATIVOS deve conter TODOS os funcionários ATIVOS no mês.
** A confirmação da transmissão é o e-mail recebido quando do encaminhamento da planilha através do link. Não serão enviadas confirmação através do e-mail do
piso-enfermagem@saude.rs.gov.br.
E-MAIL PARA ENVIO: piso-enfermagem@saude.rs.gov.br
Telefone: (51) 3288.5951
- Enviar a planilha de ATIVOS com a relação de todos os funcionários ATIVOS mesmo aqueles que não necessitarem de alterações.
- Enviar as exclusões em planilha separada.
- Não incluir e/ou excluir colunas (manter o layout original)
- As células dos valores devem ser preenchidas APENAS com números.
- Quando não tiverem valor devem conter ZEROS.
- As células do CPF, CNES e CBO devem contar apenas números, sem caracteres especiais (traços, barras, pontos).
- A carga horária deve ser SEMANAL e valor inteiro, não colocar hora fracionada.
- Não deve conter fórmulas
- Assunto do e-mail --> planilha MES e nº do CNES.
- Quando for necessário enviar uma segunda planilha para carga do mês, incluir no corpo do e-mail que se trata de uma atualização da planilha anterior.
Portaria GM/MS nº 4.155, de 14 de junho de 2024
Dispõe sobre os valores a serem repassados referentes ao acerto de contas decorrentes da análise das revisões de dados dos meses de maio a agosto do exercício de 2023, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2024.
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PISO DA ENFERMAGEM–antecipação parcela de MAIO/2024
O Ministério da Saúde, ciente das dificuldades de diversos prestadores de serviços SUS em alimentar os dados pertinentes à planilha do Piso de enfermagem, face aos eventos climáticos que a assolaram o Estado do Rio Grande do Sul, publicou a Portaria GM/MS 3793/2024, no DOU extra do dia no dia 10 de maio de 2024, autorizando, de forma antecipada, o repasse da assistência financeira complementar da parcela maio/2024, utilizando como base os dados da parcela de abril/2024.
Informamos que o ingresso do recurso, na conta do Fundo Estadual de Saúde, ocorreu no dia 17/05/2024 (sexta-feira) e o pagamento aos prestadores será efetivado pela Secretaria da Saúde até o dia 17/05/2024 (sexta-feira).
Portaria 3 793 2024 antecipação Piso da Enfermagem (.pdf 2,51 MBytes)
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ESTABELECIMENTOS COM GESTÃO DUPLA - PORTARIA GM/MS Nº 1.677
PORTARIA GM/MS Nº 1.677, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023, a partir de 26/10/2023 - "artigo 1º - § 4º No caso de estabelecimentos com gestão dupla, incumbirá à gestão municipal a apresentação dos dados respectivos, salvo disposição diversa contida em resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB competente"
RELATÓRIO DE PAGAMENTO
AUXILIO PISO ENFERMAGEM 3463 2023 e 2025 FESU (.xls 5,85 MBytes)
RESUMO VALORES PISO DA ENFERMAGEM POR NÚMERO DE CNES - GESTÃO ESTADUAL - EXERCÍCIO DE 2024
PISO ENFERMAGEM (.pdf 53,73 KBytes)
VÍDEO 13º PARCELA-2024
https://www.youtube.com/watch?v=u37hs6s_Xpw
CARTILHA PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM - 03º EDIÇÃO - 2024
https://acrobat.adobe.com/id/urn:aaid:sc:VA6C2:f79b35cb-0cdc-4116-aa64-a4c5aa6c09cf