Instrumentos de Gestão
Os instrumentos de planejamento e gestão no âmbito do SUS são: o Plano de Saúde, Programações Anuais de Saúde, Relatórios Quadrimestrais e Relatório Anual de Gestão.
Estes instrumentos interligam-se sequencialmente compondo um processo cíclico de planejamento e gestão para operacionalização integrada, solidária e sistêmica do SUS.
As normas exigem o cumprimento dos prazos para a elaboração desses instrumentos e os gestores devem observar a lógica desse ciclo de planejamento no setor saúde.
O Plano Estadual de Saúde é o instrumento norteador do planejamento do SUS, no qual são explicitadas as políticas e os compromissos de médio prazo do setor saúde, com vigência de quatro anos.
Confira na página do Plano Estadual de Saúde.
A Programação Anual de Saúde (PAS) é o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde e que tem por objetivo anualizar as metas e prever a alocação dos recursos orçamentários a serem executados.
O Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior é um instrumento de monitoramento e acompanhamento da execução da PAS e deve ser apresentado pelo gestor do SUS até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação.
2024
Apresentação: 1° e 2º RDQA |
Relatório: 1° RDQA | 2° RDQA
2023
Apresentação: 1° RDQA | 2° RDQA | 3° RDQA
Relatório: 1° RDQA | 2° RDQA | 3° RDQA
2022
Apresentação: 1° RDQA | 2° RDQA | 3° RDQA
Relatório: 1° RDQA | 2° RDQA | 3° RDQA
2021
Apresentação: 1° RDQA | 2° RDQA | 3° RDQA
Relatório: 1° RDQA | 2° RDQA | 3° RDQA
2020
Apresentação: 1° RDQA | 2° RDQA | 3° RDQA
Relatório: 1° RDQA | 2° RDQA | 3° RDQA
2019
Relatório: 1° RDQA | 2° RDQA | 3° RDQA
2018
Relatório: 1° RDQA | 2° RDQA | 3° RDQA
2017
Relatório: 1° RDQA | 2° RDQA | 3° RDQA
2016
Relatório: 1° RDQA | 2° RDQA | 3° RDQA
2015
Relatório: 1° RDQA | 2° RDQA | 3° RDQA
2014
Relatório: 1° RDQA | 2° RDQA | 3° RDQA
O Relatório de Gestão é o instrumento de gestão com elaboração anual que permite ao gestor apresentar os resultados alcançados com a execução da PAS e que orienta eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários no Plano de Saúde.
- Ciclo 2020 - 2023: RAG 2020 | RAG 2021 | RAG 2022 | RAG 2023
- Ciclo 2016 - 2019: RAG 2016 | RAG 2017 | RAG 2018 | RAG 2019
- Ciclo 2012 - 2015: RAG 2012 | RAG 2013 | RAG 2014 | RAG 2015
- Ciclo 2008 - 2011: RAG 2008 | RAG 2009 | RAG 2010 | RAG 2011
- Ciclo 2004 - 2007: RAG 2004 | RAG 2005 | RAG 2006 | RAG 2007
- Ciclo 2001 - 2003: RAG 2003
O Rio Grande do Sul, em um trabalho conjunto com os municípios, manteve a pactuação de indicadores no âmbito estadual, considerando a Nota Técnica 20/2021-DGIP/SE/MS, que extinguiu a pactuação tripartite de indicadores no território nacional. A pactuação de indicadores trata-se de uma estratégia da gestão para o estabelecimento de metas conjuntas entre estado e municípios com o objetivo de integrar esforços para o atingimento resultados.
- CIB 2024 - Pactuação 2024 - 2027
- Pactuação de indicadores 2024 - 2027
- CIB 2023 - Pactuação Revisada
- Relatório de Avaliação 2022
- Pactuação 2022 - 2023: Resolução 151/2022
- Painel BI de Acompanhamento de Indicadores
O PPA estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas, quantificados física e financeiramente, dos programas da administração direta e indireta para um período de quatro anos. Esse período se inicia no segundo ano de mandato e se encerra no primeiro ano do mandato seguinte, sendo sua execução anual definida conforme orientações editadas pela LDO e recursos previstos pela LOA.
Acesse o PPA na íntegra.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreende as metas e prioridades da administração pública estadual, contidas no Plano Plurianual, para o exercício financeiro do ano seguinte. Além de orientar a elaboração dos orçamentos anuais, a LDO dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política tarifária das empresas da administração indireta e a de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Os projetos de lei de diretrizes orçamentárias devem ser enviados à Assembleia Legislativa pelo Poder Executivo até o dia 15 de maio de cada ano e ser aprovada até 15 de julho. Depois, é sancionada pelo governador em 15 dias úteis.
Acesse a LDO na íntegra.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) compreende as receitas e despesas da administração direta e indireta do Estado do Rio Grande do Sul, seus fundos, órgãos, inclusive suas fundações e autarquias. Elaborado pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag), o orçamento deve ser compatível com o Plano Plurianual (PPA) e em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A proposta é encaminhada pelo governador à Assembleia Legislativa até o dia 15 de setembro de cada ano.
Acesse a LOA na íntegra.