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Saúde

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Instrumentos de Gestão

Os instrumentos de planejamento e gestão no âmbito do SUS são: o Plano de SaúdeProgramações Anuais de SaúdeRelatórios Quadrimestrais e Relatório Anual de Gestão.

Estes instrumentos interligam-se sequencialmente compondo um processo cíclico de planejamento e gestão para operacionalização integrada, solidária e sistêmica do SUS.

As normas exigem o cumprimento dos prazos para a elaboração desses instrumentos e os gestores devem observar a lógica desse ciclo de planejamento no setor saúde.

O Plano Estadual de Saúde é o instrumento norteador do planejamento do SUS, no qual são explicitadas as políticas e os compromissos de médio prazo do setor saúde, com vigência de quatro anos.

Confira na página do Plano Estadual de Saúde.

A Programação Anual de Saúde (PAS) é o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde e que tem por objetivo anualizar as metas e prever a alocação dos recursos orçamentários a serem executados.

O Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior é um instrumento de monitoramento e acompanhamento da execução da PAS e deve ser apresentado pelo gestor do SUS até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação.

2024
Apresentação: 1° e 2º RDQA | 
Relatório: 1° RDQA | 2° RDQA

2023
Apresentação: 1° RDQA | 2° RDQA | 3° RDQA
Relatório: 1° RDQA | 2° RDQA | 3° RDQA 

2022
Apresentação: 1° RDQA | 2° RDQA | 3° RDQA
Relatório: 1° RDQA | 2° RDQA | 3° RDQA

2021
Apresentação: 1° RDQA | 2° RDQA | 3° RDQA
Relatório: 1° RDQA | 2° RDQA | 3° RDQA

2020
Apresentação: 1° RDQA | 2° RDQA | 3° RDQA
Relatório: 1° RDQA | 2° RDQA | 3° RDQA

2019
Relatório: 1° RDQA | 2° RDQA | 3° RDQA

2018
Relatório: 1° RDQA | 2° RDQA | 3° RDQA

2017
Relatório: 1° RDQA | 2° RDQA | 3° RDQA

2016
Relatório: 1° RDQA | 2° RDQA | 3° RDQA

2015
Relatório: 1° RDQA | 2° RDQA | 3° RDQA

2014
Relatório: 1° RDQA 2° RDQA | 3° RDQA

 

O Relatório de Gestão é o instrumento de gestão com elaboração anual que permite ao gestor apresentar os resultados alcançados com a execução da PAS e que orienta eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários no Plano de Saúde.

O Rio Grande do Sul, em um trabalho conjunto com os municípios, manteve a pactuação de indicadores no âmbito estadual, considerando a Nota Técnica 20/2021-DGIP/SE/MS, que extinguiu a pactuação tripartite de indicadores no território nacional. A pactuação de indicadores trata-se de uma estratégia da gestão para o estabelecimento de metas conjuntas entre estado e municípios com o objetivo de integrar esforços para o atingimento resultados.

- CIB 2024 - Pactuação 2024 - 2027
- Pactuação de indicadores 2024 - 2027
CIB 2023 - Pactuação Revisada
Relatório de Avaliação 2022
Pactuação 2022 - 2023: Resolução 151/2022
Painel BI de Acompanhamento de Indicadores

O PPA estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas, quantificados física e financeiramente, dos programas da administração direta e indireta para um período de quatro anos. Esse período se inicia no segundo ano de mandato e se encerra no primeiro ano do mandato seguinte, sendo sua execução anual definida conforme orientações editadas pela LDO e recursos previstos pela LOA.

Acesse o PPA na íntegra.

PPA 2024-2027
PPA 2020-2023

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreende as metas e prioridades da administração pública estadual, contidas no Plano Plurianual, para o exercício financeiro do ano seguinte. Além de orientar a elaboração dos orçamentos anuais, a LDO dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política tarifária das empresas da administração indireta e a de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Os projetos de lei de diretrizes orçamentárias devem ser enviados à Assembleia Legislativa pelo Poder Executivo até o dia 15 de maio de cada ano e ser aprovada até 15 de julho. Depois, é sancionada pelo governador em 15 dias úteis.

Acesse a LDO na íntegra.

LDO 2024
LDO 2023

A Lei Orçamentária Anual (LOA) compreende as receitas e despesas da administração direta e indireta do Estado do Rio Grande do Sul, seus fundos, órgãos, inclusive suas fundações e autarquias. Elaborado pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag), o orçamento deve ser compatível com o Plano Plurianual (PPA) e em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A proposta é encaminhada pelo governador à Assembleia Legislativa até o dia 15 de setembro de cada ano.

Acesse a LOA na íntegra.

LOA 2024
LOA 2023
LOA 2022

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