Dúvidas frequentes
- Capilaridade, descentralização e integração para garantir atuação em todo o território nacional, com divisão e definição de tarefas específicas de cada esfera de gestão do SUS;
- Integração com outros órgãos das estruturas gestoras do SUS, como planejamento, monitoramento e avaliação, regulação e vigilância em saúde e outros órgãos integrantes do sistema de controle interno e externo;
- Ênfase na mensuração do impacto das ações de saúde, na aplicação dos recursos e na satisfação do usuário.
As infrações contra o Sistema Único de Saúde configuram-se pela obstaculização do acesso, pela ameaça e/ou cobrança de valores dos usuários, de seus familiares e/ou responsáveis que utilizam os serviços do Sistema Único de Saúde e qualquer outra infração prevista na legislação do Sistema Único de Saúde.
Conforme a Lei N.º 11.867/2002, as penalidades administrativas são:
- Advertência;
- Multa;
- Devolução do valor cobrado;
- Suspensão do pagamento de qualquer forma de atendimento do SUS em caráter de internação e de ambulatório;
- Suspensão temporária ou definitiva de repasse de recursos do Tesouro do Estado;
- Suspensão do atendimento ou exclusão do Sistema Único de Saúde.