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Saúde

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Auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS)

 
O Sistema Estadual de Auditoria é fundamental para a melhoria da qualidade e do acesso aos serviços e políticas de saúde. Os produtos das auditorias se constituem como instrumentos utilizados para  identificação de irregularidades e  oportunidades de  melhoria  na  gestão do sistema de saúde.
 
Observam-se princípios,  métodos  e técnicas apropriados que atrelados aos princípios éticos conferem qualidade e credibilidade ao trabalho realizado pelos auditores que integram esse sistema. 
Dessa maneira, a auditoria do SUS se constitui como um instrumento de tomada de decisões dos gestores de todas as esferas do SUS.
Nesse contexto a SES-RS atendendo a organização contida na Lei 13.417/2010 e nas normativas federais, a SES-RS criou o Departamento de Auditoria do Sistema Único de Saúde (DEASUS) e, nos termos do Art 3º do Decreto nº 55.178/2021, possui a respectivas divisões: Divisão de Auditoria e Monitoramento das Ações e Serviços de Saúde e Divisão de Auditoria e Monitoramento de Políticas Públicas.  
O componente estadual de auditoria é composto por uma equipe multidisciplinar que visa atender as demandas do Sistema Único de Saúde no contexto atual.
Entre as competências desse departamento estão:
I - auditar as ações e os serviços de saúde, executados por quaisquer estabelecimentos públicos ou privados, contratados ou conveniados;
II - auditar as políticas públicas de saúde e as ações e serviços delas decorrentes;
III - auditar os sistemas municipais de saúde e os consórcios intermunicipais de saúde;
IV - examinar as denúncias encaminhadas ao Departamento e realizar auditoria sempre que cabível;
V - realizar auditorias contábeis e/ou financeiras, a fim de verificar a conformidade da aplicação dos recursos públicos destinados ao SUS;
VI - monitorar o cumprimento das recomendações resultantes das atividades de auditoria realizadas pelo Departamento de Auditoria do Sistema Único de Saúde - SUS;
VII - produzir informações estratégicas para subsidiar a tomada de decisão do gestor;
VIII - encaminhar às áreas técnicas da Secretaria da Saúde os resultados das auditorias, de forma a auxiliar na execução de ações e no controle das suas políticas públicas;
IX - avaliar a qualidade, a propriedade e a efetividade dos serviços de saúde prestados à população, com vista à melhoria progressiva da assistência à saúde;
X - propor e difundir métodos e técnicas que subsidiem as ações desenvolvidas no âmbito do Sistema Estadual de Auditoria do Sistema Único de Saúde - SUS;
XI - acompanhar as ações, os métodos e os instrumentos implementados pelos componentes municipais de auditoria e prestar apoio técnico quando solicitado;
XII - promover a gestão do conhecimento no âmbito do Sistema Estadual de Auditoria do Sistema Único de Saúde - SUS, a partir dos dados e informações coletados;
XIII - atender às demandas dos órgãos de controle externo;
XIV - fomentar a troca de experiências, a atuação conjunta e o fluxo de informações entre os componentes do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - SUS;
XV - desenvolver ações de capacitação dos auditores e aperfeiçoamento dos processos de trabalho;
XVI - verificar o cumprimento das ações e serviços previstos no plano estadual de saúde;
XVII - instruir processos de ressarcimento ao Fundo Estadual de Saúde de valores apurados nas ações de auditoria; e
XVIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado da Saúde. 
Legislações pertinentes a Auditoria do SUS

Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011 - Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

Lei Estadual Nº 11.867, de 17 de dezembro de 2002 - Cria os procedimentos administrativos do Sistema Estadual de Auditoria e as medidas aplicáveis às irregularidades ocorridas no Sistema Único de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Lei Estadual nº 11.854, de 04 de Dezembro de 2002 -  Proíbe a discriminação de pessoas para o atendimento nos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde, e os obriga a informar sobre os convênios que mantêm.

Decreto Estadual N° 38.546, de 05 de junho de 1998 - Institui e regulamenta o Sistema Estadual de Auditoria, no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Portaria Nº 113, de 4 de setembro de 1997  Da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, sobre AIH.

Decreto Nº 1.651, de 28 de setembro de 1995 - Regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências

:: Manual de Princípios, Diretrizes e Regras da Auditoria no SUS no Âmbito do Ministério da Saúde 

:: Manual de Glosas do Sistema Nacional de Auditoria

 

Portarias referentes ao Serviço de Informação Hospitalar Descentralizado:

Dispõem sobre a implantação gradativa da descentralização do processamento do Sistema de Informação Hospitalar - SIH, facilitando o controle do teto financeiro da assistência pelos gestores estaduais/municipais, conforme estabelecido na Programação Pactuada Integrada - PPI, aprovada e monitorada pelas Comissões Intergestores  Bipartite – CIB.

Portaria Nº 166 de 13 de março de 2006

Portaria Nº 1721-GM de 21 de setembro de 2005

Portaria Nº 284 de 18 Abril de 2006

Portaria Nº 327 de 16 de Maio de 2006

Portaria Nº 358/GM de 22 de Fevereiro de 2006

Portaria Nº 510 de 30 de Setembro de 2005

Portaria Nº 635 de 10 de Novembro de 2005

Portaria Nº 675 de 1º de Dezembro de 2005

Portaria Nº 821/GM de 04 de Maio de 2004

Portaria Nº 98 de 14 de fevereiro de 2006 

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