O Sistema Estadual de Auditoria é fundamental para a melhoria da qualidade e do acesso aos serviços e políticas de saúde. Os produtos das auditorias se constituem como instrumentos utilizados para identificação de irregularidades e oportunidades de melhoria na gestão do sistema de saúde.
Observam-se princípios, métodos e técnicas apropriados que atrelados aos princípios éticos conferem qualidade e credibilidade ao trabalho realizado pelos auditores que integram esse sistema.
Dessa maneira, a auditoria do SUS se constitui como um instrumento de tomada de decisões dos gestores de todas as esferas do SUS.
Nesse contexto a SES-RS atendendo a organização contida na Lei 13.417/2010 e nas normativas federais, a SES-RS criou o Departamento de Auditoria do Sistema Único de Saúde (DEASUS) e, nos termos do Art 3º do Decreto nº 55.178/2021, possui a respectivas divisões: Divisão de Auditoria e Monitoramento das Ações e Serviços de Saúde e Divisão de Auditoria e Monitoramento de Políticas Públicas.
O componente estadual de auditoria é composto por uma equipe multidisciplinar que visa atender as demandas do Sistema Único de Saúde no contexto atual.
Entre as competências desse departamento estão:
I - auditar as ações e os serviços de saúde, executados por quaisquer estabelecimentos públicos ou privados, contratados ou conveniados;
II - auditar as políticas públicas de saúde e as ações e serviços delas decorrentes;
III - auditar os sistemas municipais de saúde e os consórcios intermunicipais de saúde;
IV - examinar as denúncias encaminhadas ao Departamento e realizar auditoria sempre que cabível;
V - realizar auditorias contábeis e/ou financeiras, a fim de verificar a conformidade da aplicação dos recursos públicos destinados ao SUS;
VI - monitorar o cumprimento das recomendações resultantes das atividades de auditoria realizadas pelo Departamento de Auditoria do Sistema Único de Saúde - SUS;
VII - produzir informações estratégicas para subsidiar a tomada de decisão do gestor;
VIII - encaminhar às áreas técnicas da Secretaria da Saúde os resultados das auditorias, de forma a auxiliar na execução de ações e no controle das suas políticas públicas;
IX - avaliar a qualidade, a propriedade e a efetividade dos serviços de saúde prestados à população, com vista à melhoria progressiva da assistência à saúde;
X - propor e difundir métodos e técnicas que subsidiem as ações desenvolvidas no âmbito do Sistema Estadual de Auditoria do Sistema Único de Saúde - SUS;
XI - acompanhar as ações, os métodos e os instrumentos implementados pelos componentes municipais de auditoria e prestar apoio técnico quando solicitado;
XII - promover a gestão do conhecimento no âmbito do Sistema Estadual de Auditoria do Sistema Único de Saúde - SUS, a partir dos dados e informações coletados;
XIII - atender às demandas dos órgãos de controle externo;
XIV - fomentar a troca de experiências, a atuação conjunta e o fluxo de informações entre os componentes do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - SUS;
XV - desenvolver ações de capacitação dos auditores e aperfeiçoamento dos processos de trabalho;
XVI - verificar o cumprimento das ações e serviços previstos no plano estadual de saúde;
XVII - instruir processos de ressarcimento ao Fundo Estadual de Saúde de valores apurados nas ações de auditoria; e
XVIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado da Saúde.
Legislações pertinentes a Auditoria do SUS
Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011 - Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
Lei Estadual Nº 11.867, de 17 de dezembro de 2002 - Cria os procedimentos administrativos do Sistema Estadual de Auditoria e as medidas aplicáveis às irregularidades ocorridas no Sistema Único de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Lei Estadual nº 11.854, de 04 de Dezembro de 2002 - Proíbe a discriminação de pessoas para o atendimento nos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde, e os obriga a informar sobre os convênios que mantêm.
Decreto Estadual N° 38.546, de 05 de junho de 1998 - Institui e regulamenta o Sistema Estadual de Auditoria, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Portaria Nº 113, de 4 de setembro de 1997 - Da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, sobre AIH.
Decreto Nº 1.651, de 28 de setembro de 1995 - Regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências
:: Manual de Princípios, Diretrizes e Regras da Auditoria no SUS no Âmbito do Ministério da Saúde
:: Manual de Glosas do Sistema Nacional de Auditoria
Portarias referentes ao Serviço de Informação Hospitalar Descentralizado:
Dispõem sobre a implantação gradativa da descentralização do processamento do Sistema de Informação Hospitalar - SIH, facilitando o controle do teto financeiro da assistência pelos gestores estaduais/municipais, conforme estabelecido na Programação Pactuada Integrada - PPI, aprovada e monitorada pelas Comissões Intergestores Bipartite – CIB.
- Portaria Nº 166 de 13 de março de 2006
- Portaria Nº 1721-GM de 21 de setembro de 2005
- Portaria Nº 284 de 18 Abril de 2006
- Portaria Nº 327 de 16 de Maio de 2006
- Portaria Nº 358/GM de 22 de Fevereiro de 2006
- Portaria Nº 510 de 30 de Setembro de 2005
- Portaria Nº 635 de 10 de Novembro de 2005
- Portaria Nº 675 de 1º de Dezembro de 2005
- Portaria Nº 821/GM de 04 de Maio de 2004
- Portaria Nº 98 de 14 de fevereiro de 2006