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Novo decreto estabelece interdição de praias e proíbe fechamento de acessos municipais

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Secretária Arita Bergmann fala enquanto o Governador Leite e Bruno Naundorf escutam. Os três estão sentados atrás de uma mesa.
Governador Leite esteve reunido com a secretária Arita Bergmann e equipe da Saúde - Foto: Gustavo Mansur / Palácio Piratini

Um novo decreto assinado pelo governador Eduardo Leite no início da noite desta sexta-feira (20/3) estabelece mais medidas que têm como objetivo reduzir os efeitos sanitários e econômicos da pandemia de coronavírus. O documento, que será publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado, prevê, entre outras ações, a interdição das praias do Litoral gaúcho e a proibição do fechamento dos limites entre municípios, exceto se houver autorização expressa do governo estadual.

“Não é veraneio e nem férias. É isolamento. Por isso, determinamos o fechamento de todas as praias, inclusive as de água doce. Além disso, o governo está proibindo que os municípios fechem os seus acessos. Esse tipo de restrição de circulação é algo inadequado e que extrapola a competência dos prefeitos. Esse novo decreto também reforça as nossas ações de enfrentamento ao coronavírus no que diz respeito à atividade econômica. Estamos garantindo que não haja desabastecimento e que os serviços essenciais continuem funcionando”, afirmou o governador.

Além desses pontos, o decreto regula o transporte de pessoas que exerçam determinados tipos de atividades em outros Estados. Por exemplo: fica autorizado que empresas fretem ônibus – com metade da capacidade de passageiros sentados e respeitadas as medidas de higiene – para transportar funcionários que vêm ao Rio Grande do Sul para trabalhar. O decreto também proíbe a entrada de veículos de outros países em território gaúcho e determina que os prestadores de serviços essenciais, como assistência médica, fornecimento de energia elétrica e água, tratamento de esgoto e segurança devem manter o funcionamento normal de suas atividades.

Outro item do documento ressalta que o descumprimento das determinações dos decretos editados pelo governo em decorrência da situação de calamidade pública constitui crime, podendo resultar em penalidades aos envolvidos.

Por Redação Secom
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