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Saúde

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Para fortalecer os Serviços Especializados de Referência à Saúde da Mulher (SERMulher), foi desenvolvida a identidade visual do SERMulher. A identificação foi criada para ser mantida em local visível ao público, promovendo a criação de ambientes personalizados com a identidade visual do SERMulher.

  • Manual de Identidade Visual

- PORTARIA SES n° 224/2024 - Define os critérios de seleção de projetos para os Serviços Especializados de Referência à Saúde da Mulher (SERMulher) Macrorregionais do Estado do Rio Grande do Sul. (PROA n° 24/2000-0037127-4)
- PORTARIA SES N° 223/2024 - Institui os Serviços Especializados de Referência à Saúde da Mulher (SERMulher) macrorregionais e suas normas de implantação, funcionamento e monitoramento e institui incentivo financeiro estadual para implantação e custeio de Serviços Especializados de Referência à Saúde da Mulher (SERMulher) no Estado do Rio Grande do Sul. (PROA n° 24/2000-0036911-3)
LEI ESTADUAL N° 16.071, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 - Institui a Política Estadual de Luta contra a Endometriose no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
LEI FEDERAL Nº 14.758, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 - Institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, instituído pela Lei Federal n° 14.450, de 21 de setembro de 2022.
PORTARIA GM/MS N° 1.604, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 - Institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do Sistema Único de Saúde.
LEI ESTADUAL N° 15.590, DE 7 DE JANEIRO DE 2021 - Dispõe sobre o planejamento familiar no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
LEI ESTADUAL N° 15.502, DE 13 DE AGOSTO DE 2020 - Dispõe sobre a Política Estadual para a prevenção e controle da Neoplasia Maligna no RS.
- LEI FEDERAL N° 13.896, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019 - Altera a Lei n° 12.732, de 22 de novembro de 2012, para que os exames relacionados ao diagnóstico de neoplasia maligna sejam realizados no prazo de 30 (trinta) dias, no caso em que especifica.
LEI FEDERAL N° 12.732, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012 - Dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início.

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