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Lista dos medicamentos genéricos deve estar disponível em farmácias e drogarias

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Os estabelecimentos que comercializam medicamentos genéricos no Rio Grande do Sul devem manter relação atualizada destes produtos para consulta do consumidor. A lei número 12.563, que determina a obrigatoriedade da listagem, foi publicada dia 14 de julho no Diário Oficial do Estado.

Conforme Maria de Lourdes Gonçalves, da Sessão de Medicamentos do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS), entidade vinculada à Secretaria Estadual da Saúde, a medida complementa a lei federal número 9.787/99, que estabelece o medicamento genérico e dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária é responsável pela e edição e divulgação periódica da relação dos genéricos registrados no país, nomes comerciais e empresas fabricantes. A lei aprovada no Estado faz com que esta listagem esteja disponível para consulta nos locais de venda, explicou Maria de Lourdes.

Existem aproximadamente 4.500 drogarias e farmácias em todo o Estado. A fiscalização é feita pelo CEVS, pelas 19 Coordenadorias Regionais de Saúde e municípios que assumiram a inspeção destes estabelecimentos.
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