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Governo publica portaria que regulamenta Programa Pró-Hospitais no Rio Grande do Sul

A destinação do ICMS por empresas parceiras vai possibilitar a qualificação do atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde

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Uma sala de reunião com mesa em formato de “U”, sobre a qual há xícaras de café, copos com água, um teclado e um telefone. No centro da mesa, há um arranjo com orquídeas brancas. Ao fundo, um grupo de pessoas está em pé, posicionado atrás da mesa, segurando um documento aberto. Na frente da mesa, está visível o logotipo do governo do Rio Grande do Sul com a sigla “RS” e a silhueta do mapa do estado. O ambiente é iluminado por luzes do teto e possui paredes claras e uma lousa branca ao fundo.
Repasse de recursos visa contemplar projetos de obras ou de aquisição de equipamentos para hospitais. - Foto: Arthur Vargas/SES

O governo do Estado publicou, nesta terça-feira (2/12), a portaria que regulamenta a execução do Programa Pró-Hospitais (PPH/RS) e a que institui o Conselho Gestor do PPH/RS. O programa, ao viabilizar a compensação de débitos, permite que empresas destinem até 5% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido para investimentos em hospitais. O repasse de recursos visa contemplar projetos de obras ou de aquisição de equipamentos hospitalares. 

No ato de assinatura da portaria, que ocorreu na segunda-feira (1º/12) na Secretaria da Saúde, a titular da pasta, Arita Bergmann, agradeceu a todos que se envolveram na elaboração dos dois instrumentos legais. "O governo do Estado tem o programa Avançar Mais na Saúde, mas a participação das empresas num projeto de relevância pública, como aqueles que certamente nós vamos receber, vai ampliar a oferta, além de qualificar e preencher as necessidades, fortalecendo a rede assistencial no Estado”, salientou.  

Os hospitais filantrópicos, as santas casas e os hospitais públicos municipais e estaduais que atendam pelo Sistema Único de Saúde (SUS) podem se habilitar como proponentes do PPH/RS. O cadastro deverá ser feito por meio de sistema eletrônico que será disponibilizado em breve no site da SES. 

Também presente na assinatura de segunda-feira, o presidente da Federação das Santas Casas, Vanderli de Barros, parabenizou o trabalho realizado para que os documentos fossem formalizados. “Todo esse recurso que poderá ser pleiteado é muito importante para a nossa rede. Nós temos um trabalho muito importante a ser feito para trazer os empresários para junto das instituições e nas suas comunidades. Que esses novos recursos se transformem em melhorias objetivas que nos permitam atender bem a população que precisa dos serviços de saúde”, afirmou.  

Os hospitais interessados em participar deverão apresentar plano de trabalho detalhado, com viabilidade técnica e financeira, além de informar a empresa patrocinadora que utilizará o valor a pagar do ICMS na compra de equipamentos hospitalares ou para realização de obras. Os bens adquiridos com recursos do PPH/RS deverão ser utilizados exclusivamente em melhorias que impactem positivamente o atendimento pelo SUS.   

Os documentos e normas técnicas para participar do PPH/RS estão disponíveis na Portaria SES 1255/2025. As demais informações sobre o Conselho Gestor estão disponíveis na Portaria SES 1256/2025. O programa foi instituído pela Lei Complementar 16.163/2024 e regulamentado pelo Decreto 58.419/2025. 

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