Consulta Popular

Desde 1998, com a Lei nº 11.179, a população do Rio Grande do Sul define diretamente parte dos investimentos que constarão no orçamento estadual. Este processo é denominado Consulta Popular.
A Consulta Popular representa um mecanismo de democracia participativa por meio do qual a população escolhe e vota em projetos prioritários definidos pelos Conselhos Regionais de Desenvolvimento (COREDE) para as regiões do estado.
Mais informações: www.participa.rs.gov.br
Apresentação de projetos
Para se habilitar ao recebimento dos recursos priorizados na Consulta Popular para a saúde, os proponentes (municípios/instituições) deverão apresentar Plano de Trabalho devidamente preenchido conforme Portaria nº 400/2016.
Todos os documentos (arquivos listados abaixo) devem ser entregues na respectiva Coordenadoria Regional de Saúde até o dia 18/04/2019. Após análise e parecer, serão encaminhados à Consulta Popular (via PROA).
Os recursos, independentemente da modalidade de repasse – fundo a fundo ou Convênio, deverão ser aprovados por Deliberação da Comissão Intergestores Regional (CIR) e do Conselho Municipal de Saúde (CMS) a fim de atender ao estabelecido no Decreto nº 7508/11.
Documentos necessários para abertura de processos da Consulta Popular
- Portaria Nº 400/2016 - Dispõe sobre as transferências realizadas aos Fundos Municipais de Saúde quando o objeto executado se referir a Equipamentos, Veículos e Obras;
- Plano de Trabalho (mar/23);
- Lei n° 13.011/CADIN - Dispõe sobre a transferência de recursos estaduais aos municípios para execução de atividades nas áreas da assistência social, educação e saúde e dá outras providências;
- Prestação de contas:
- Portaria n° 02/2005 - Regula a forma de prestação de contas dos recursos financeiros repassados aos Fundos Municipais de Saúde, destinados aos projetos da Consulta Popular;
- Roteiro de Elaboração de Prestação de Contas e Convênios;
- Formulário de Prestação de Contas.