Venda de antibióticos só poderá ocorrer com retenção da receita em farmácias e drogarias
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A receita deverá conter o nome do medicamento ou substância prescrita, a identificação do profissional emitente, seu endereço, telefone, assinatura e carimbo; o nome completo do paciente; a identificação do comprador, com o nome completo, número do documento oficial de identificação, endereço e telefone; e a data da emissão.
A retenção das receitas dos antibióticos será obrigatória a partir de 28 de novembro de 2010. A partir deste dia, os prescritores devem atentar para a necessidade de entregar, de forma legível e sem rasuras, duas vias do receituário aos pacientes.
As embalagens e bulas também terão que mudar e incluir a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA". As empresas terão 180 dias para fazer as adequações de rotulagem.
A nova norma definiu, também, novo prazo de validade para as receitas, que passa a ser de 10 dias, devido às especificidades dos mecanismos de ação dos antimicrobianos. Todas as prescrições deverão, ainda, ser escrituradas, ou seja, ter suas movimentações registradas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). O prazo para que as farmácias iniciem esse registro e a adesão ao sistema é de 180 dias.