Perguntas Frequentes
Para ingressar nos CAS, é necessário buscar a sua Unidade Básica de Saúde (posto de saúde) de referência. A equipe da UBS irá avaliar o caso e realizar o encaminhamento para os serviços especializados, que podem ser CAS TEAcolhe ou outros da rede de saúde. Caso possua laudos ou outros documentos, leve-os para a consulta, para complementar a avaliação. O profissional da saúde irá proceder ao encaminhamento.
Pessoas com diagnóstico ou com suspeita de Transtorno do Espectro Autista (TEA), de todas as idades e todos os níveis de suporte. Pessoas com suspeita ou diagnóstico de TEA que possuam outros diagnósticos (por exemplo, TDAH, síndrome de Down) também têm direito ao atendimento nos CAS.
Não há idade mínima ou máxima para o atendimento, podendo ser ofertado em todas as etapas do ciclo de vida.
OS CAS possuem equipes multiprofissionais de saúde com formação em autismo, as quais devem avaliar as necessidades do paciente e de sua família e indicar quais atendimentos serão ofertados, conforme o Projeto Terapêutico Singular (PTS). A composição de cada equipe dos CAS é variável, mas todas têm capacidade e qualificação para atender as demandas de TEA.
Não há um período fixo e estabelecido para finalizar o atendimento. Cada usuário terá um Projeto Terapêutico Singular (PTS), realizado pela equipe multiprofissional, usuário e família. Este instrumento definirá os objetivos terapêuticos, que podem ser reavaliados a qualquer tempo.
O Projeto Terapêutico Singular (PTS) é um documento construído pela equipe multiprofissional, em conjunto com a família e o paciente, para identificar as suas necessidades específicas e estabelecer metas e objetivos terapêuticos. A finalidade do documento é promover a autonomia e qualidade de vida do usuário, e deve ser reavaliado periodicamente. A participação do usuário e sua família é elemento fundamental neste processo.
Para saber sobre a situação da fila ou demais informações, abra uma Ouvidoria do SUS, online ou presencialmente, de forma gratuita. Saiba mais informações no link: https://www.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=774
Diferentemente dos CAS, que realizam atendimento em saúde direto à população com TEA, os Centros de Referência (Macrorregionais e Regionais) atuam no suporte técnico e qualificação das equipes dos serviços locais, através da discussão de casos e do matriciamento. Esses centros fazem a articulação entre as áreas de assistência social, educação e saúde, dentre outras, no que se refere à temática do autismo, auxiliando na organização e fortalecimento das redes municipais.
No painel da Rede TEAcolhe, é possível encontrar os serviços de referência para cada município: ttps://iede.rs.gov.br/portal/apps/experiencebuilder/experience/?id=075baf5ea81f4405bf83aaceff60c191&page=Painel
Através da Ouvidoria do SUS/RS você pode registrar suas sugestões, solicitações, reclamações, elogios e denúncias, assim como solicitar informações relativas à saúde. Orientamos que sua manifestação seja descrita de forma detalhada, incluindo, sempre que possível, os dados completos do relato, do usuário do serviço e/ou do cidadão em questão.
Para mais informações, acesse https://saude.rs.gov.br/ouvidoria/1000
Para trabalhar no TEAcolhe é necessário ter formação em Autismo, conforme normativas disponíveis em https://saude.rs.gov.br/teacolhe-materiais. Cada serviço (CMR, CRR e CAS) é responsável pelas suas contratações, de modo que os profissionais interessados devem se reportar diretamente ao serviço em que desejam atuar. Para conhecer os serviços e obter dados de contato, acesse o Painel da Rede TEAcolhe: https://iede.rs.gov.br/portal/apps/experiencebuilder/experience/?id=075baf5ea81f4405bf83aaceff60c191&page=Painel
A habilitação de serviços depende da modalidade de serviço (CAS, CRR e CMR), bem como a necessidade nas regiões de saúde. Para saber mais sobre a possibilidade de habilitação, envie e-mail para teacolhers@saude.rs.gov.br