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Conheça o Programa TEAcolhe

TEAcolheRS (horizontal)

O Programa TEAcolhe RS é instituído pela Lei nº16.427/2025 como política pública permanente integrante da Política Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Estadual n° 15.322/2019) e da Política Estadual de Saúde da Pessoa com Deficiência (Portaria SES nº44/2025).

O principal objetivo do programa é promover a integralidade do cuidado e o fortalecimento da atenção às necessidades específicas das pessoas com autismo, com vista ao seu desenvolvimento pessoal, inclusão social, cidadania e apoio às suas famílias no território gaúcho.

Ainda fazem parte desta construção as equipes técnicas das Secretarias de Saúde, Educação e Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social; a sociedade civil, com a participação de pessoas com autismo e suas famílias; TelessaúdeRS; profissionais e instituições de ensino com pesquisas na área.

A fim de garantir a implementação e a execução da Lei Estadual n° 15.322/2019, foi publicado o Decreto Estadual n° 56.505, de 19 de maio de 2022, que regulamenta as diretrizes do denominado Programa TEAcolhe RS, que são a qualificação técnica dos profissionais, a horizontalização do atendimento multiprofissional integrado, além da sensibilização da sociedade quanto à inclusão da pessoa com autismo e sua família, a partir do trabalho em rede, tanto intra quanto intersetorial das áreas prioritárias de assistência social, educação e saúde.

A Portaria SES/RS n° 290/2021, e sua alteração Portaria SES/RS n° 485/2021, definiu as normas para implantação e funcionamento e instituiu incentivo financeiro estadual para os Centros de Referência em Transtorno do Espectro do Autismo, nas modalidades Macrorregionais e Regionais, no Estado do Rio Grande do Sul. O Centro Macrorregional de referência prevê incentivo de implantação em parcela única, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) e o incentivo de custeio mensal no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). O custeio do Centro Regional de Referência está definido pela Portaria SES n° 290/2021 e sua alteração, Portaria SES n° 909/2021, que prevê incentivo de custeio mensal no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais). 

A Portaria SES/RS n°481/2023 instituiu os Centros de Atendimento em Saúde do Programa TEAcolhe RS - CAS TEAcolhe, suas normas de funcionamento e o incentivo de custeio mensal. A Portaria SES n° 105/2025 altera o repasse aos Centros de Atendimento em Saúde para R$ 100.000,00 (cem mil reais).

O matriciamento é a metodologia de trabalho, pautado nas práticas baseadas em evidências, preconizando a discussão de caso, por meio de diferentes instrumentos, promovendo o alinhamento entre os serviços envolvidos bem como sua parcela de responsabilidade sobre o caso. O conceito de atendimento integrado trazido por esta política consiste em compreender a pessoa com autismo em sua integralidade, considerando todos os contextos que compõe a sua vida: social, familiar, econômico, sociodemográfico, de saúde, cultural, educacional, religioso, dentre outros. E para isso, é fundamental que se tenha serviços qualificados para o atendimento dessa integralidade.

Comitê de Gestão da Política Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista possui representantes das três secretarias envolvidas, instituições de ensino, de prestação de serviços e controle social, pessoas com autismo, famílias e redes de apoio a pessoas com TEA, com o objetivo de gerir essa política.

Grupo Técnico da Política Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista que compete instituir as normas gerais para o funcionamento e organização dos Centros de Referência em TEA que deverão ser regidos pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social, do Sistema Nacional de Educação e do Sistema Único de Saúde.

Sendo composto por dois representantes ou mais, indicados pelos titulares dos órgãos abaixo relacionados:

  • Secretaria da Saúde;
  • Secretaria da Educação;
  • Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social.

Estruturado e dividido em:

  • Núcleo de Ensino;
  • Núcleo de Pesquisa;
  • Núcleo de Acompanhamento e Monitoramento.

Os Centros de Referência em TEA do Programa TEAcolhe RS consistem em pontos de articulação das redes locais/municipais de assistência social, educação e saúde, não tendo a atribuição de substituir o atendimento dos serviços e equipamentos já existentes, mas sim de fortalecer e qualificar a rede instalada. Estão estruturados para oferecer retaguarda técnico-assistencial e suporte pedagógico às referidas redes a partir da divisão da saúde, em macrorregiões e regiões de saúde.

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