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Secretaria da Saúde destina R$ 4,7 milhões para manutenção e acesso ao Teste do Pezinho no Estado

Triagem neonatal é capaz de detectar sete doenças em recém-nascidos

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Exame deve ser feito preferencialmente entre o 3º e o 5º dia de vida do bebê    Foto DivulgaçãoPMPA (1)
Teste do Pezinho deve ser feito entre o 3º e o 5º dia de vida do bebê - Foto: Divulgação-PMPA

O Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual da Saúde (SES), destinará nesta primeira semana de julho a primeira parcela do recurso financeiro estadual, no valor de R$ 389 mil para a manutenção e acesso à Triagem Neonatal realizada pelo HMPV - Hospital Materno Infantil Presidente Vargas. A Triagem Neonatal é conhecida como Teste do Pezinho, exame capaz de detectar sete doenças em recém-nascidos. 

Esta parcela faz parte de um total de R$ 4,7 milhões anuais que está previsto para o serviço, conforme Portaria SES 420/2024. Trata-se de uma contrapartida que será repassada do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal da Saúde da prefeitura de Porto Alegre. A medida abrange todos os bebês nascidos no Rio Grande do Sul. O serviço de Triagem Neonatal do Hospital Presidente Vargas é referência pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para todo o Rio Grande do Sul 

Sobre o Teste do Pezinho 

O Teste do Pezinho deve ser realizado nas Unidades Básicas de Saúde mais próximas das residências das famílias. O teste deve ser realizado entre o 3º e o 5º dia de vida. Se, por algum motivo, o exame não puder ser realizado no período recomendado, deve ser feito em até 30 dias após o nascimento. Se o resultado der alterado, é necessário fazer o teste confirmatório e iniciar o tratamento o mais precoce possível, nos casos em que há indicação.  

Realizado pelo SUS, ele detecta sete doenças: toxoplasmose congênita, fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, anemia falciforme, fibrose cística, hiperplasia adrenal congênita e deficiência de biotinidase. Algumas dessas doenças não apresentam sintomas ao nascimento e, se não forem tratadas precocemente, podem causar danos graves e irreversíveis à saúde da criança. 

Acesse a Portaria SES 420 2024 

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