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Novas regras para rotulagem de alimentos entram em vigor

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A partir desta terça-feira (1º de agosto), entram em vigor as novas regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre rotulagem nutricional. A Resolução n° 360 da Anvisa, de 23 de dezembro de 2003, obriga as empresas a informarem no rótulo dos produtos a quantidade de gordura trans, além das gorduras totais e saturadas, valor energético, carboidratos, proteínas, fibra alimentar e sódio. Estas novas determinações pretendem compatibilizar a legislação brasileira com a existente no Mercosul e proteger o consumidor, informando-o melhor.

Durante o período de transição, poderão ser vendidos os produtos com os rótulos antigos fabricados até 31 de julho, enquanto não terminem os estoques e observados os prazos de validade. Segundo o Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS), vinculado à Secretaria Estadual da Saúde (SES/RS), a maioria das empresas ainda não se adaptou às novas regras. "Muitas já nos informaram que estão adequadas às novidades, mas grande parte ainda não se adequou", afirma a responsável pelo Setor de Alimentos do CEVS, Susete Almeida.

O CEVS vem capacitando os instrutores dos centros de vigilância regionais e municipais sobre as novas regras da Anvisa no Curso de Boas Práticas de Fabricações de Alimentos. Estes cursos ocorrem em média uma vez por mês, nas Coordenadorias Regionais de Saúde, e incluem, entre outras instruções, as novas regras de rotulagem. A responsabilidade pela inspeção dos produtos nos mercados é dos órgãos de vigilância municipais, enquanto a Vigilância Estadual fiscaliza as fábricas gaúchas, assegura Susete.

Segundo a Resolução 2313 da Anvisa, de 26 de julho de 2006, as empresas com produtos fora do novo padrão fabricados entre 1º de agosto e dezembro de 2006 serão notificadas pela Vigilância Sanitária. A partir de janeiro de 2007, aquelas que desobedecerem a legislação ficarão sujeitas a penalidades previstas na Lei 6437/1977, como multas que variam entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão.

A preocupação do governo é que o consumidor tenha a idéia exata da quantidade de gordura trans e de ácidos graxos saturados, considerados prejudiciais à saúde, que está consumindo diariamente. Este tipo de gordura é encontrada em grande parte de produtos alimentícios, principalmente em biscoitos, pães, margarinas e massas, inclusive em produtos dietéticos e para diabéticos. Esta gordura é produzida por meio de processo industrial a partir do processo de hidrogeinização parcial de óleos industriais ricos em ácidos graxos poliinsaturados, que são transformados de líqüido a pastoso e sólido. Sua utilização torna os produtos mais duráveis com maior tempo de validade e mais crocantes.

Segundo a Anvisa, não existe valor diário recomendável de consumo de gordura trans. O recomendável é que este valor não ultrapasse duas gramas por dia. Se consumida em excesso, este tipo de gordura pode aumentar o risco de doenças do coração e de problemas circulatórios.

As novas tabelas devem indicar a porção do alimento e a medida caseira comumente utilizada pelo consumidor. Esta informação deve ajudar a população a compreender melhor o quanto o produto em questão apresenta de energia e nutrientes em relação a uma dieta de 2000 calorias, representado nas tabelas pelo %VD (Valor diário). Outra mudança na tabela nutricional é os valores de referência eles mudam de uma dieta de 2500 calorias para 2000. "O objetivo maior dessa legislação é estimular que todos leiam e entendam o que está escrito nos rótulos de seus alimentos", diz Susete.

As novas regras valem somente para produtos que são embalados na ausência do consumidor. As padarias, lancherias e redes de fast-food não tem obrigação de se adaptar às novas regras. O consumidor pode denunciar ao CEVS caso encontre algum produto que não cumpra a nova lei pelos telefones (51) 3901-1128/3901-1130 ou pelo e-mail alimentos-dvs@saude.rs.gov.br.
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