Junho Vermelho celebra doação de sangue livre de preconceitos
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A celebração do Junho Vermelho, mês em que se homenageia o doador de sangue, traz também a comemoração de uma importante conquista. Desde 2020 foi retirada da legislação nacional a restrição para “homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes” como critério excludente para doar de sangue.
A Portaria nº 1.682/2020 efetivou a alteração do artigo 64, IV, do Anexo IV, da Portaria nº 158/2016 (atual Portaria de Consolidação nº 5/2017), atualizando a regulamentação técnica de procedimentos hemoterápicos. A mudança na lei ocorreu graças à uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5543), na qual o Supremo Tribunal Federal declarou o artigo como inconstitucional.
Na prática, a legislação prevê que a triagem clínica (entrevista) deve se pautar por dados técnicos de risco individual, visando preservar a saúde de quem doa e de quem recebe o sangue, não podendo excluir doadores por informações referentes à orientação sexual.
O objetivo da triagem é conhecer o modo de vida, condições gerais de saúde e elementos que podem causar inaptidão temporária para a doação, como o uso de alguns medicamentos ou condições prévias de saúde. Se a pessoa não puder doar por alguma razão, ela tem o direito de saber o motivo.
Neste Dia do Orgulho LGBTQIAP+, celebrado em 28 de junho, a Secretaria Estadual da Saúde (SES), por meio do Hemocentro do Estado, reforça o compromisso da doação de sangue livre de preconceitos, prerrogativa amparada pelas diretrizes do Ministério da Saúde. Todos são bem-vindos para doar sangue.
Em caso de sofrer algum tipo de preconceito, constrangimento ou intimidação durante a triagem, é aconselhado formalizar a situação para a Ouvidoria do SUS - canal oficial para enviar dúvidas e registrar denúncias.
Telefone: 0800 6450 644
WhatsApp: (51) 98405-4165
Site: saude.rs.gov.br/ouvidoria
E-mail: ouvidoria-sus@saude.rs.gov.br
São critérios para inaptidão temporária (por 12 meses) conforme a Portaria MS/GM 158/2016, no Artigo 64, o(a) candidato(a):
I - que tenha feito sexo em troca de dinheiro ou de drogas ou seus respectivos parceiros sexuais;
II - que tenha feito sexo com um ou mais parceiros ocasionais ou desconhecidos ou seus respectivos parceiros sexuais;
III - que tenha sido vítima de violência sexual ou seus respectivos parceiros sexuais;
V - que tenha tido relação sexual com pessoa portadora de infecção pelo HIV, hepatite B, hepatite C ou outra infecção de transmissão sexual e sanguínea;
VI - que tenha vivido situação de encarceramento ou de confinamento obrigatório não domiciliar superior a 72 (setenta e duas) horas, durante os últimos 12 (doze) meses, ou os parceiros sexuais dessas pessoas;
VII - que tenha feito "piercing", tatuagem ou maquiagem definitiva, sem condições de avaliação quanto à segurança do procedimento realizado;
VIII - que seja parceiro sexual de pacientes em programa de terapia renal substitutiva e de pacientes com história de transfusão de componentes sanguíneos ou derivados; e
IX - que teve acidente com material biológico e em consequência apresentou contato de mucosa e/ou pele não íntegra com o referido material biológico.
Link Portaria nº 1.682, de 2 de julho de 2020:
Link Portaria nº 5/2017, Portaria de Consolidação: https://www.cevs.rs.gov.br/upload/arquivos/202004/20111609-portaria-de-consolidacao-5-anexo-iv.pdf
Texto: Mariana Ribeiro