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Bronzeamento artificial pode ser nocivo à saúde

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Calcula-se que existam, hoje, no município de Porto Alegre, de 800 a mil estabelecimentos que operam com câmaras de bronzeamento. Não há estatísticas com relação ao Estado, mas só o fato de muitos deles desobedecerem à legislação que os regulariza, já assusta. No momento em que um prestador de serviço dessa natureza solicitar um alvará de funcionamento à Prefeitura Municipal, que também está encarregada de habilitar e fiscalizar esses centros, terá que apresentar um levantamento espectrorradiométrico, que faz parte do conjunto de documentos exigidos. Como esse laudo tem um custo elevado, os interessados acabam por neglicenciar essa exigência e exibem um documento grosseiro, o que caracteriza uma infração.
Como a maioria dos municípios do Rio Grande do Sul não possui corpo técnico qualificado para analisar tais levantamentos, a Divisão de Vigilância Sanitária do Estado atua de forma complementar e cumpre esse papel. Segundo o físico do Setor de Controle de Radiações do Centro Estadual de Vigilância em Saúde, vinculado à Secretaria Estadual da Saúde, José Cánovas, até o momento nenhum desses requisitos ainda foi aprovado pela sua divisão. Por enquanto, não foi deferido nenhum levantamento nos moldes da legislação vigente, embora o Rio Grande do Sul seja um dos únicos Estados brasileiros onde há viabilidade técnica de medida da irradiância efetiva, revela, informando que a PUC/RS é a segunda instituição no Brasil que dispõe do espectrorradiômetro, equipamento medidor da irradiância efetiva. O outro, encontra-se em Minas Gerais.


Preparados caseiros para bronzeamento podem matar

Antes de se submeter ao serviço de bronzeamento, o cliente deve passar por uma avaliação médica, que irá atestar se ele se enquadra em alguma situação de risco à exposição UV ultravioleta. Entre elas, estão: histórico familiar ou pessoal de câncer de pele, casos de queimadura intensa ou sardas na face ou ombros, gravidez e outras contra-indicações médicas. O cliente deve, também, fazer exame médico e apresentá-lo na clínica de bronzeamento. Esse tipo de procedimento está proibido para menores de 16 anos e pessoas que não tiverem passado por avaliação médica. Além desses requisitos, o cliente deve observar se a câmara de bronzeamento possui laudo espectrorradiométrico de acordo com as normas brasileiras vigentes.
A busca por um tom dourado na pele, que leva os interessados às clínicas de bronzeamento durante o verão ou em outras épocas do ano, pode causar, além de envelhecimento precoce, queimadura, câncer de pele, lesão na córnea. Esta pode evoluir para outros males nos olhos e melanomas.
Segundo o médico do Ambulatório de Dermatologia Sanitária, vinculado à Secretaria Estadual da Saúde, e presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia secção-RS, Sérgio Dornelles, o tipo de onda emitido pelas câmaras bronzeadoras também prejudica. Dependendo das características das lâmpadas que emitem raios ultravioleta e do tempo de exposição, podem trazer mais danos que o sol, avisa.
Ele aproveita para fazer uma advertência sobre os preparados caseiros usados nas praias. Diz que, além de aumentar o risco de reações alérgicas e de fotossensibilidade, o uso desses produtos pode levar à morte. Duas pessoas já faleceram no Estado devido a queimaduras solares de segundo grau, em função do uso de substâncias erradamente chamadas de bronzeadoras, fabricadas em casa. Mas nem tudo está perdido. O dermatologista alivia a consciência dos que buscam bronzear o corpo e ameniza dizendo que não existem estudos indicativos de que os auto-bronzeadores produto que se aplica sobre a pele, dando um tom alaranjado causem alguma doença.
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