Nota técnica sobre a suspensão do uso e venda de dois lotes de contraceptivo injetável
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A nota emitida pela Secretaria Estadual de Saúde (SES/RS), em 20 de abril de 2017, intitulada:Secretaria da Saúde do Estado proíbe uso e venda de contraceptivo injetável tem por objetivo sinalizar o recebimento de duas notificações de gravidez durante a utilização do método contraceptivo Medroxiprogesterona 150 mg/ml (lotes informados nas notificações: L67563 do Laboratório Fabricante Pfizer e Lote 1627771 do Laboratório União Química), bem como orientar às usuárias, em utilização deste método, a adotar medidas de proteção complementar, como também, a procurar os serviços para mais informações, até que os fatos sejam devidamente apurados.Informamos que os serviços que encaminharam notificação à SES/RS foram orientados a realizar notificações no Sistema NOTIVISA, que realiza a Farmacovigilância dos casos e que a Secretaria Estadual de Saúde criou um Grupo de Trabalho (GT) com representação da Saúde da Mulher do Departamento de Ações em Saúde, Coordenação da Política de Assistência Farmacêutica (CPAF) e Centro Estadual de Vigilância em Saúde para concluir a apuração dos fatos e encaminhamentos.Tendo em vista a multiplicidade de fatores que deverão estar sendo investigados, assim exemplificados: datas de aplicação do medicamento, registros das dispensações e aplicações nas unidades de saúde em questão, avaliação de possível interação medicamentosa (que pode reduzir a eficácia do medicamento), armazenamento do medicamento, percentual de falha do método descrito em bula, dentre outros, por precaução, recomenda-se que os serviços, de imediato, segreguem os lotes acima identificados e que seja suspensa a utilização e a venda dos lotes referidos, em todo o Estado. As medidas informadas são preventivas e necessárias para resguardar maiores danos, sujeitas à revisão assim que houver segurança técnica.