Muda nível de escolaridade exigida para visitador do PIM
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A Lei 12.544, de 2006, que instituiu o Programa Primeira Infância Melhor (PIM) no Rio Grande do Sul, foi alterada nessa terça-feira (12) na Assembleia Legislativa. Uma das mudanças, propostas pela Secretaria Estadual da Saúde e aprovada pelos deputados, altera a escolaridade exigida para o visitador do PIM, que era de nível médio do curso de Magistério. A partir da modificação, passa a ser aceita para o cargo a formação em nível médio completo e/ou cursando o nível superior, preferencialmente nas áreas de saúde, educação e serviço social. Também está prevista a realização de curso introdutório especifico, com duração de 60 a 180 horas.
De acordo com a coordenadora estadual do PIM, Liése Serpa, as prefeituras encontravam dificuldade em atender a escolaridade que vinha sendo exigida para o cargo de visitador do PIM, principalmente em municípios de pequeno porte e em áreas indígenas, quilombolas e assentamentos.
Outra alteração aprovada pelos deputados estaduais diz respeito à mudança no perfil da população atendida. Com objetivo de reforçar o cuidado na fase mais crítica do desenvolvimento infantil, será priorizado o atendimento na faixa etária de zero a três anos, mas mantido o acompanhamento às famílias que tenham crianças de até cinco anos.