Isolamento de casos covid-19 passa a ser de sete dias no mínimo
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A Secretaria da Saúde (SES) divulgou nesta quinta-feira (27/01) uma nota informativa com novas orientações de isolamento para casos confirmados de covid-19. O prazo, que antes era de no mínimo cinco dias, passa para um mínimo de sete, a contar do início dos sintomas ou da data do teste, para pessoas sem sintomas. Se a pessoa não esteja em dia com a vacinação, esse prazo permanece como antes: 10 dias. Também volta a ser recomendado o isolamento daqueles contatos próximos de pessoas que tiveram o diagnóstico para o coronavírus.
O documento completo com está publicado na área dos profissionais da saúde no site coronavirus.rs.gov.br. As medidas foram adotadas em virtude do expressivo aumento nos casos neste mês de janeiro e para se adequar às recentes diretrizes do Ministério da Saúde quanto a testagem e do Ministério do Trabalho e Previdência sobre afastamento laboral.
É considerado como tendo o status vacinal atualizado a pessoa com esquema primário completo (1ª e 2ª dose ou dose única) e dose de reforço, se estiver no período preconizado. Nessas situações, a pessoa que tiver resultado de teste rápido de antígeno ou RT-PCR detectável para o coronavírus (com ou sem sintomas) deverá permanecer em isolamento por sete dias, desde que no final deste prazo já esteja há pelo menos 24 horas sem febre e com melhora dos sintomas.
Se a pessoa não for vacinada com nenhuma dose ou estiver com o status incompleto (uma dose no esquema de duas) ou com a dose de reforço em atraso (mais de quatro meses desde a segunda dose ou dose única), o isolamento deverá ser de 10 dias, desde que no final deste prazo já esteja com pelo menos 24 horas sem febre e melhora dos sintomas.
Também passa a ser orientado que façam o isolamento aquelas pessoas com resultado de teste negativo (não reagente ou não detectável) mas que estejam com sintomas gripais, como dor de garganta, dor de cabeça, tosse e coriza. Na presença da febre (37,8 de temperatura ou mais) o isolamento (independente de vacinação) deve ser por sete dias, visto que pode se tratar de um caso de Influenza. A testagem para esse vírus da gripe não é recomendada para casos leves (não hospitalizados).
Quarentena de contatos
A nova nota também recomenda o isolamento de contactantes próximos (mesmo aqueles sem sintomas) de casos confirmados. Esse prazo de quarentena deve ser de 10 dias, podendo ser reduzido para sete dias com exame negativo (não reagente ou não detectável) de teste rápido de antígeno, a ser realizado a partir do quinto dia desde o último contato com o caso positivo.
A definição de contato próximo considera o período a partir de dois dias antes do início dos sintomas do caso confirmado e que atenda a todos os critérios abaixo:
• Presença no mesmo ambiente fechado (sala, dormitório, veículo de trabalho, entre outros)
• Período de convivência superior a 15 minutos
• Sem o distanciamento interpessoal de no mínimo 1,5 metro
• Sem o uso de máscara ou uso incorreto
Se o resultado desse contactante for positivo (reagente ou detectável), a pessoa inicia o isolamento por 7 dias (para pessoas com status vacinal completo) ou 10 dias (para pessoas não vacinadas, esquema incompleto ou com doses em atraso).
Mesmo com o resultado negativo, deve-se reforçar as medidas de prevenção por 14 dias após o último contato com o caso, tais como manter distância maior que 1,5 metro de outras pessoas, reforçar o uso de máscara, a higienização das mãos, a etiqueta respiratória e evitar ambientes com grande aglomeração de pessoas. Quando possível, priorizar a realização de teletrabalho nessas situações.
Os contactantes domiciliares de casos confirmados que apresentarem sintomas durante o
período de quarentena não têm indicação de testagem, sendo automaticamente presumidos como confirmados (por critério clínico epidemiológico) e a contagem para seu período de isolamento deve iniciar a partir do início dos seus sintomas.
Orientações para o isolamento domiciliares
• Permanecer em casa durante o período estipulado;
• Sair apenas para atendimento médico de emergência;
• Evitar contato com outras pessoas, mesmo que familiares;
• Usar máscara (PFF2 e N95) de forma adequada, se precisar encontrar outras pessoas e sempre que possível, não dividir o dormitório com outros familiares;
• Não realizar as refeições no mesmo espaço e no mesmo momento que outros familiares;
• Manter os cômodos ventilados e realizar higienização de superfícies de forma rotineira;
• Comunicar às pessoas com quem teve contato próximo (conforme critérios) nas 48 horas antes do início dos sintomas ou do diagnóstico.