Governo apresenta normas para aquisição e dispensação de insumos de saúde para tratamento domiciliar
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A Secretaria Estadual da Saúde (SES), por meio do setor da Pessoa com Deficiência, criou uma Política Estadual de Cofinanciamento para Aquisição e Dispensação de Insumos de Saúde para Tratamento Domiciliar, principalmente fraldas e sondas. Até 2010, a dispensação dos insumos de saúde, incluindo fraldas, era de competência da política de assistência social.
A Resolução nº 39/2010, passou a responsabilidade para a Política de Saúde, mas não foram definidas normas e critérios para o atendimento desta demanda. Consequentemente, os usuários tentavam obter estes insumos judicialmente. O aumento destas ações judiciais, especificamente na solicitação de fraldas, incentivou a SES a buscar alternativas para maior controle e agilidade. A concessão do fornecimento deste insumo se destinará a atender as pessoas com incontinência urinária e fecal.
Para tanto, o Estado repassará mensalmente, para os municípios o valor máximo de R$ 180,00 por paciente cadastrado no Sistema de Gerenciamento de Usuários com Deficiência (GUD). Os municípios que estiverem cadastrados no GUD terão o prazo de 90 dias para adequação ao processo de dispensação administrativa.
No ano passado, a SES atendeu 2.359 solicitações, com custo de R$ 7,2 milhões provenientes de 190 municípios. Destes 48% tem idade acima dos 60 anos, e o restante, 52% são pacientes com deficiência adquirida ou congênita.
Além disso, os registros dos usuários com solicitações judiciais para fraldas foram incluídos no sistema GUD, onde os dados puderam ser sistematizados e dimensionados, proporcionado controle da dispensação, bem como o estudo epidemiológico da prevalência das solicitações, tais como patologias, idade e regiões de maior incidência.
Na última sexta-feira, foi apresentada, em reunião da Comissão Intergestor Bipartite, a proposta técnica que cria o fluxo administrativo para aquisição de fraldas para universalizar o acesso, por meio desta Política Estadual de Cofinanciamento de Insumos de Saúde para Tratamento Domiciliar. Na medida em que for concluído, o estudo do impacto financeiro judicialmente gerado e o respectivo cadastramento no Sistema GUD, serão incluídos outros insumos de saúde.