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Ética e Integridade

O Comite Setorial de Integridade da SES (CSI/SES) foi instituído pela Portaria SES n° 567/2025, e é composto pela Direção-Geral. Departamento de Gestão de Pessoas e Assessoria de Gestão e Planejamento, através da Ouvidoria do SUS.

Sendo que integra a terceira instância da Governança Interna do Sistema e a Política de Governança, Gestão e Integridade do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, instituídos pelo Decreto Estadual nº 56.237, de 7 de dezembro de 2021.

O CSI tem como função “coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade do respectivo órgão ou entidade, observando as diretrizes estabelecidas pelo CIP, será coordenado pelo Secretário de Estado de cada pasta e contará com a participação de equipe local da Secretaria” (Art. 12, §3º, VI. Do Decreto Estadual nº 56.237/2021).

É um conjunto estruturado de mecanismos internos e medidas institucionais voltadas à prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta. (Fonte: Decreto Estadual nº 56.237/2021)

  1. Prevenir e combater a corrupção em todas as suas modalidades e contextos;
  2. Aprimorar práticas relacionadas à gestão de riscos, aos controles internos e à boa governança;
  3. Implementar procedimentos e controles com vistas a diminuir os riscos de integridade;
  4. Criar ações de comunicação e de capacitação e usar estratégias para promoção da integridade;
  5. Implementar o Código de Ética da Organização e adotar mecanismos de conscientização, engajamento e observância deste;
  6. Criação de políticas para tratamento e resposta às denúncias recebidas referentes ao órgão ou entidade;
  7. Elaborar plano de monitoramento e aprimoramento do Programa de Integridade da Organização.

Fonte: Guia de Integridade - Metodologia para a Implementação de Programas do Integridade, CAGE, 1ª Edição, 2023.

Documento na íntegra do Programa de Integridade da Secretaria da Saúde.

- Apresentação do Seminário do Programa de Integridade da SES e Código de Conduta Ética.

Portaria SES n° 560/2025, que aprova o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos da Secretaria Estadual da Saúde. (PROA nº 25/2000-0088541-9)

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