Dúvidas frequentes
A seleção dos profissionais que irão atuar nos serviços Saúde 60+ será realizada diretamente pelos serviços habilitados pela SES/RS. Você pode acompanhar quais os serviços serão habilitados através dos resultados do processo seletivo divulgada na página Saúde 60+ RS e então contatá-los diretamente para informações sobre o processo de contratação.
O primeiro passo é procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência da pessoa idosa para uma avaliação. A partir desta avaliação a equipe da UBS irá identificar se a pessoa idosa atende aos critérios para atendimento no Saúde 60+, a saber: idosos frágeis e/ou com demência, e fará os encaminhamentos e orientações necessárias.
O primeiro passo é acessar a págna do processo seletivo e ler atentamente as orientações da Portaria SES nº 140/2025. Em seguida, é preciso reunir os documentos necessários e anexá-los durante o processo de inscrição, neste mesmo site, até o dia 09 de abril de 2025.
As propostas poderão ser encaminhadas até o dia 09 de abril de 2025. Em seguida serão avaliadas, seguindo os critérios estabelecidos na Portaria SES nº 140/2025, e o resultado das propostas selecionadas será divulgado, em data ainda a ser definida, na página do Saúde 60+ RS.
Não, o neurologista não pode ser terceirizado, devendo compor a equipe conforme definido na Portaria SES nº 140/2025, e precisa atender no local de funcionamento do Saúde 60+, para que a pessoa idosa receba todos os atendimentos em um mesmo local. O atendimento prestado pelo neurologista deve compreender o mínimo de 8 horas/semanais, podendo ser parcialmente realizado através de teleatendimento.
Para serviços novos, ou seja, sem expertise na área, não é necessário comprovar o cadastro dos profissionais no CNES na submissão da proposta, pois entende-se que não há ainda equipe formada. Sendo assim, embora seja necessário anexar cópia completa do CNES atualizado, a equipe não precisará estar vinculada ao CNES no momento da submissão, mas precisará estar completa no momento de sua implantação.