Pró-Hospitais
Conheça o Programa Pró-Hospitais (PPH/RS)
O Programa Pró-Hospitais, instituído pela Lei Complementar nº 16.163/2024 do Estado do Rio Grande do Sul, cria um mecanismo pelo qual empresas contribuintes de ICMS podem destinar parte do imposto devido para financiar hospitais públicos, municipais, estaduais, filantrópicos e Santas Casas que prestam atendimento ao SUS.
A iniciativa tem como finalidade ampliar e qualificar a infraestrutura da rede hospitalar, permitindo investimentos em obras, reformas, ampliação de serviços, aquisição de equipamentos, desde que revertidos exclusivamente à melhoria do atendimento público de saúde.
O programa permite que as empresas destinem até 5% do ICMS devido a projetos previamente aprovados. Em contrapartida, recebem um crédito fiscal presumido equivalente ao valor investido.
Para aderir ao Programa, os hospitais devem apresentar um plano de trabalho com viabilidade técnica e financeira, indicando o projeto a ser executado e a empresa patrocinadora. Esses planos passam pela análise do Conselho Gestor do Programa Pró-Hospitais, responsável por aprovar, acompanhar e fiscalizar os investimentos. O Conselho é composto por representantes das Secretarias da Saúde e da Fazenda, além de entidades hospitalares, e atua com base em princípios de transparência, controle e prevenção de conflitos de interesse.
A legislação estabelece ainda que a seleção dos projetos deve obedecer a critérios epidemiológicos e sanitários, garantindo que os investimentos atendam às necessidades reais da população e da rede SUS, assegurando isonomia, prioridade técnica e alinhamento ao interesse público.
Para formalização das solicitações, o ofício encaminhado junto à carta de anuênia, deve conter o quantitativo e a descrição detalhada do(s) item(ns) pretendido(s) do objeto, de modo a permitir adequada análise técnica e financeira do pedido.
Além disso, ressalta-se que a descrição detalhada dos itens deve necessariamente incluir o valor individual de cada um deles. A ausência dessa discriminação compromete a adequada análise técnica e financeira das propostas, uma vez que impede a verificação precisa da composição do orçamento e dos custos por item. Dessa forma, não serão consideradas suficientes as indicações de valores globais ou totais, sendo imprescindível a apresentação individualizada dos valores para fins de avaliação, controle e posterior consolidação dos investimentos aprovados.
Contato:
pph@saude.rs.gov.br
(51) 3288-5806
- DECRETO Nº 58.740, DE 24 DE ABRIL DE 2026 - Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
- DECRETO Nº 58.659, DE 10 DE MARÇO DE 2026 - Estabelece, para o exercício de 2026, o montante global que poderá ser utilizado para a aplicação em projetos vinculados ao Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Rio Grande do Sul - PISEG/RS, ao Programa de Incentivo ao Acesso Asfáltico do Estado do Rio Grande do Sul - PIAA/RS, e ao Programa Pró-Hospitais - PPH/RS .
- PORTARIA SES N° 312/2026 - Altera o Anexo único da Portaria SES Nº 1.256/2025 que institui o Conselho Gestor do Programa PróHospitais – CGPPH/RS, instituído pela Lei Complementar nº 16.163, de 30 de julho de 2024, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 58.419, de 24 de outubro de 2025, alterada pela Portaria SES Nº 203/2026.
- PORTARIA SES Nº 132/2026, DE 2 DE MARÇO DE 2026 - Homologa o Regimento Interno do Conselho Gestor do Programa Pró-Hospitais – PPH/RS, instituído pela Lei Complementar n.º 16.163, de 30 de julho de 2024, e regulamentado pelo Decreto Estadual n.º 58.419, de 24 de outubro de 2025, no âmbito da Secretaria Estadual da Saúde.
- PORTARIA SES/RS Nº 1.256/2025, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 - Institui o Conselho Gestor do Programa Pró-Hospitais – CGPPH/RS, criado pela Lei Complementar n.º 16.163, de 30 de julho de 2024, e regulamentado pelo Decreto Estadual n.º 58.419, de 24 de outubro de 2025.
- PORTARIA SES Nº 202/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026 - Altera a Portaria SES nº 1.255/2025, que regulamenta, no âmbito da Secretaria Estadual da Saúde, a execução do Programa Pró- Hospitais – PPH/RS, instituído pela Lei Complementar nº 16.163, de 30 de julho de 2024, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 58.419, de 24 de outubro de 2025.
- PORTARIA SES/RS Nº 1.255/2025, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 - Regulamenta, no âmbito da Secretaria Estadual da Saúde, a execução do Programa Pró-Hospitais - PPH/RS, instituído pela Lei Complementar n.º 16.163, de 30 de julho de 2024, e regulamentado pelo Decreto Estadual n.º 58.419, de 24 de outubro de 2025.
- DECRETO Nº 58.456/2025, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 - Modifica o RICMS, estabelecendo as condições para a adjudicação do crédito fiscal presumido dos valores aportados em projetos vinculados ao Programa Pró-Hospitais.
- DECRETO Nº 58.419/2025, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 - Regulamenta o Programa Pró-Hospitais - PPH/RS, criado pela Lei Complementar nº 16.163, de 30 de julho de 2024.
- LEI COMPLEMENTAR Nº 16.163/2024, DE 30 DE JULHO DE 2024 - Cria o Programa Pró-Hospitais - PPH/RS - no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
- DECRETO Nº 37.699/1997, DE 26 DE AGOSTO DE 1997 - Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/RS).
- Live da apresentação (05/03/2026)
- Apresentação (05/03/2026)
