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Pró-Hospitais

Conheça o Programa Pró-Hospitais (PPH/RS)

O Programa Pró-Hospitais, instituído pela Lei Complementar nº 16.163/2024 do Estado do Rio Grande do Sul, cria um mecanismo pelo qual empresas contribuintes de ICMS podem destinar parte do imposto devido para financiar hospitais públicos, municipais, estaduais, filantrópicos e Santas Casas que prestam atendimento ao SUS.

A iniciativa tem como finalidade ampliar e qualificar a infraestrutura da rede hospitalar, permitindo investimentos em obras, reformas, ampliação de serviços, aquisição de equipamentos, desde que revertidos exclusivamente à melhoria do atendimento público de saúde.

O programa permite que as empresas destinem até 5% do ICMS devido a projetos previamente aprovados. Em contrapartida, recebem um crédito fiscal presumido equivalente ao valor investido.

Para aderir ao Programa, os hospitais devem apresentar um plano de trabalho com viabilidade técnica e financeira, indicando o projeto a ser executado e a empresa patrocinadora. Esses planos passam pela análise do Conselho Gestor do Programa Pró-Hospitais, responsável por aprovar, acompanhar e fiscalizar os investimentos. O Conselho é composto por representantes das Secretarias da Saúde e da Fazenda, além de entidades hospitalares, e atua com base em princípios de transparência, controle e prevenção de conflitos de interesse.

A legislação estabelece ainda que a seleção dos projetos deve obedecer a critérios epidemiológicos e sanitários, garantindo que os investimentos atendam às necessidades reais da população e da rede SUS, assegurando isonomia, prioridade técnica e alinhamento ao interesse público.

Contato:
pph@saude.rs.gov.br
51 3288-5806

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