Pró-Hospitais
Conheça o Programa Pró-Hospitais (PPH/RS)
O Programa Pró-Hospitais, instituído pela Lei Complementar nº 16.163/2024 do Estado do Rio Grande do Sul, cria um mecanismo pelo qual empresas contribuintes de ICMS podem destinar parte do imposto devido para financiar hospitais públicos, municipais, estaduais, filantrópicos e Santas Casas que prestam atendimento ao SUS.
A iniciativa tem como finalidade ampliar e qualificar a infraestrutura da rede hospitalar, permitindo investimentos em obras, reformas, ampliação de serviços, aquisição de equipamentos, desde que revertidos exclusivamente à melhoria do atendimento público de saúde.
O programa permite que as empresas destinem até 5% do ICMS devido a projetos previamente aprovados. Em contrapartida, recebem um crédito fiscal presumido equivalente ao valor investido.
Para aderir ao Programa, os hospitais devem apresentar um plano de trabalho com viabilidade técnica e financeira, indicando o projeto a ser executado e a empresa patrocinadora. Esses planos passam pela análise do Conselho Gestor do Programa Pró-Hospitais, responsável por aprovar, acompanhar e fiscalizar os investimentos. O Conselho é composto por representantes das Secretarias da Saúde e da Fazenda, além de entidades hospitalares, e atua com base em princípios de transparência, controle e prevenção de conflitos de interesse.
A legislação estabelece ainda que a seleção dos projetos deve obedecer a critérios epidemiológicos e sanitários, garantindo que os investimentos atendam às necessidades reais da população e da rede SUS, assegurando isonomia, prioridade técnica e alinhamento ao interesse público.
Contato:
pph@saude.rs.gov.br
51 3288-5806
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul Nº 58.419/2025: Regulamenta o Programa Pró-Hospitais - PPH/RS, criado pela Lei Complementar nº 16.163, de 30 de julho de 2024
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul Nº58.456/2025: Modifica o RICMS, estabelecendo as condições para a adjudicação do crédito fiscal presumido dos valores aportados em projetos vinculados ao Programa Pró-Hospitais
Portaria SES/RS Nº: 1.255/2025: Regulamenta, no âmbito da Secretaria Estadual da Saúde, a execução do Programa Pró-Hospitais - PPH/RS, instituído pela Lei Complementar n.º 16.163, de 30 de julho de 2024, e regulamentado pelo Decreto Estadual n.º 58.419, de 24 de outubro de 2025