Inscrições para prestador de serviços vinculados ao SUS de natureza privada sem fins lucrativos
Esta plataforma é exclusiva para inscrição e envio dos documentos obrigatórios referentes ao processo seletivo regido pela Portaria SES nº 320/2025, que define os critérios de seleção de propostas para os Serviços Especializados de Referência à Saúde da Mulher (SERMulher) regionalizados no Estado do Rio Grande do Sul e revoga a Portaria SES nº 03/2025.
Conforme Portaria SES n°320/2025, poderão se inscrever no processo seletivo do SERMulher as seguintes Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS): 1ª CRS (municípios pertencentes às regiões de saúde: R9 Carbonífera/Costa Doce e R10 Capital/Vale do Gravataí), 10ª CRS, 11ª CRS, 13ª CRS, (municípios pertencentes a cada CRS constam no Anexo I da Portaria SES n°320/2025).
Propostas de serviços localizados nos territórios das seguintes CRS: 1ª CRS (municípios pertencentes às regiões de saúde R6, R7 e R8), 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 12ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª CRS, conforme informado no Anexo I da Portaria SES n°320/2025, serão aceitas apenas para cadastro reserva.
O período de inscrição e envio dos documentos obrigatórios referentes ao processo seletivo regido pela Portaria SES nº 320/2025 é do dia 15 de maio de 2025 até às 23 horas e 59 minutos do dia 14 de junho de 2025.
A documentação obrigatória deve ser anexada no campo específico apresentado, de acordo com o documento solicitado (apenas em formato PDF), sendo vedada a entrega de documentação por outro meio. É permitida a inscrição e envio dos documentos obrigatórios por apenas um CPF. O não envio de algum documento obrigatório, ou envio fora do prazo estabelecido acarretará em desclassificação do Processo Seletivo.
As informações referentes a este processo e o resultado da seleção serão divulgados na página Processos Seletivos do SERMulher.
Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: sermulher@saude.rs.gov.br.
Anexos da Portaria SES N°320/2025
Antes de enviar a sua solicitação, identifique-se na conta de acesso única do governo.
Por favor, aguarde até que o procedimento seja concluído.
