Lançado Guia Prático para orientar municípios na implantação dos CRAIs - Centros de Referência ao Atendimento Infantojuvenil
Publicação:
Para orientar os municípios gaúchos na implantação de Centros de Referência ao Atendimento Infantojuvenil (CRAIs) no Rio Grande do Sul, foi lançado um Guia Prático, que explica os passos e critérios para a criação dos serviços de forma regionalizada nas instituições de saúde.
Os CRAIs são instituições responsáveis pelos cuidados em saúde e proteção contra atos de violência a crianças e adolescentes. Os centros atuam em conjunto com a Segurança Pública, por meio do Instituto-Geral de Perícias (IGP), que realiza a materialização de provas, Polícia Civil, responsável pela denúncia e investigação e Ministério Público do Estado (MPE), que atua na articulação e fiscalização. O RS já conta com um CRAI no Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas, em Porto Alegre.
Recursos do Programa de Incentivos Hospitalares-Assistir, do Governo do Estado, poderão ser utilizados para a implementação dos centros em hospitais privados sem fins lucrativos e hospitais públicos municipais. A medida tem como base a portaria SES nº 882/2021 e também atende às diretrizes da Lei nº 13.431/2017 e do Decreto nº 9.603/2018.
A secretária estadual de Saúde, Arita Bergmann, afirma que "a iniciativa visa a disponibilizar serviços adequados atendendo de forma integral a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência".
Conforme dados do Sistema de Informações de Agravos de Notificação – SINAN do Ministério da Saúde (MS), são registrados 27 casos de violência contra crianças e adolescentes por dia no Estado. Cerca de 25% destes são de violência sexual. Entre 2018 e 2020, 29.320 crianças e adolescentes foram vítimas. Dos casos registrados, 6.659 foram de violência sexual. O anuário brasileiro de segurança pública informa que uma média de 107 crianças são estupradas por dia no Brasil.
O Guia Prático
O Guia Prático foi elaborado por um Grupo de Trabalho coordenado pelo Programa RS Seguro (vinculado ao gabinete do vice-governador) e composto por representantes da Secretaria da Saúde (SES), do IGP e da Polícia Civil. Também contribuíram na sua elaboração, o Ministério Público do Estado do RS (MPRS), a Secretaria de Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social (SIDDHAS), a Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), o Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual (CEEVSCA/RS) e o CRAI Presidente Vargas da prefeitura de Porto Alegre.
O Guia pode ser acessado em Guia Prático para orientar a implantação dos Centros de Referência de Atendimento Infantojuvenil (CRAIs) no RS
Habilitação no Assistir
O Programa Assistir destina recursos para hospitais privados sem fins lucrativos e públicos municipais. Para a habilitação no programa é necessário o cadastramento do serviço hospitalar como Serviço de Saúde para Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual.
Também são critérios para a habilitação:
-a capacidade de regionalização do atendimento e o atendimento a todos os ciclos de vida;
-o atendimento de outras formas de violência, estabelecidas pelo Art. 4 da Lei nº 13.431/2017;
-a constituição de espaços de educação permanente a todos os funcionários /servidores;
Em hospitais públicos federais e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs 24h), poderão ser implantados CRAIs por meio de outros recursos.
Saiba mais em https://saude.rs.gov.br/centros-de-atendimento-infantojunvenil-serao-implementados-no-rs