Sobre o Gerenciamento do Cadastro Técnico Único (CTU)
A distribuição dos órgãos e tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante segue critérios específicos, de acordo com legislação vigente (Lei 9434 de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 9.175, de 2017).
O Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes, cuja última atualização foi aprovada consta na Portaria de Consolidação do MS nº 4, ANEXO I, de 28 de setembro de 2017.
No Sistema Informatizado de Gerenciamento (SIG), gerenciado pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT) através de um banco de dados nacional, é utilizado um conjunto de critérios técnicos estabelecidos para cada tipo de órgão, tecido ou célula doado, e gerada uma lista de receptores, que varia para cada doador, dependendo das características clínicas e anatômicas deste doador e também da situação clínica dos receptores no momento em que esta distribuição é realizada. Cabe salientar que, para cada receptor inscrito, a equipe transplantadora preenche neste cadastro eletrônico uma ficha complementar, a qual estabelece algumas características clínicas e anatômicas do doador, bem como os limites de idade que serão ou não aceitos para este receptor. Não fazem parte dos critérios de alocação de órgãos para transplantes classe social, cor, religião, escolaridade, entre outros.
Atualmente, a inscrição e a manutenção do cadastro de potenciais receptores é realizada pelas equipes transplantadoras previamente autorizadas: os pacientes são inscritos pelas equipes, as quais são também responsáveis por manterem atualizados os seus dados cadastrais, exames laboratoriais e situação clínica, informando se está apto a realizar a cirurgia ou suspendendo temporariamente caso necessário. As solicitações de priorizações por urgências são encaminhadas por estas equipes e avaliadas previamente pela CNCDO e/ou Câmara Técnica Estadual ou Nacional, ficando sob responsabilidade da Central de Transplantes a manutenção deste tipo de informação. Cabe ainda ressaltar que os motivos de priorização, da mesma forma que o conjunto de critérios de distribuição varia para cada órgão, tecido ou célula doado. Todas estas informações são inseridas diretamente no site do Ministério da Saúde, utilizando o Sistema Informatizado de Gerenciamento (SIG) do SNT/MS, através de senhas específicas para cada tipo de usuário no sistema.
A distribuição de órgãos é realizada para receptores inscritos em outros estados da federação na ocorrência de urgências ou ausência de receptor compatível no estado.
Além das equipes, o SIG também permite que o paciente em lista de espera acompanhe pela internet a sua situação cadastral, utilizando o número de seu registro único no sistema, o RGCT, o qual é gerado no momento de sua inscrição, através do site do Sistema Nacional de Transplantes.
O gerenciamento da lista de potenciais receptores de células-tronco hematopoéticas é realizado em outro sistema informatizado, o Registro de Receptores de Medula Óssea (REREME) do Instituto Nacional do Câncer – Ministério da Saúde (INCA/MS).
Critérios de distribuição de acordo com o órgão:
Para o transplante renal, a seleção será processada mediante identidade no sistema ABO e por exame de histocompatibilidade, avaliadas as incompatibilidades no sistema HLA entre doador e receptor. O tempo de espera em lista e a data de início da diálise são utilizados para desempate. Outras características do receptor, como a hipersensibilização, presença de diabetes, idade (crianças e adolescente) e nefrectomia prévia para doação intervivos, também recebem pontuação especial. Nos casos de doador com idade menor ou igual a dezoito anos, primeiro serão selecionados os potenciais receptores com idade igual ou menor de dezoito anos, utilizando a pontuação apurada nos demais critérios.
Para o transplante de Rim-Pâncreas, a seleção será: identidade ABO (grupo sanguíneo) e tempo de espera; compatibilidade ABO (grupo sanguíneo) e tempo de espera.
Para o transplante de Fígado, a seleção dos potenciais receptores é processada mediante identidade ou compatibilidade ABO, compatibilidade anatômica com o doador, faixa etária, critérios de gravidade e tempo de espera. Por critério de gravidade clínica serão classificados de acordo com os critérios de gravidade MELD/PELD, priorizando-se o de maior pontuação e considerando o tempo em lista.
Para o transplante de Pulmão, a seleção dos potenciais receptores segue seguintes critérios: identidade ABO x tempo de espera; compatibilidade de tamanho da caixa torácica; prova de reatividade contra painel de linfócitos e compatibilidade ABO x tempo de espera.
Para o transplante de Coração, a seleção dos potenciais receptores é realizada mediante compatibilidade ABO doador x receptor, peso doador x receptor, priorização, características do doador e tempo de espera.
Para transplante de Tecidos Oculares: a seleção para potenciais receptores de córnea será realizada considerando o tempo em lista de espera e de acordo com a especificação da qualidade da córnea estabelecida pela equipe transplantadora na inscrição do receptor, bem como da faixa etária do doador aceita para este receptor.
Assim, um paciente que seja inscrito em lista hoje pode ter sua posição em cadastro técnico ou cadastro ativo na posição 200, por exemplo, mas quando gerar o relatório de distribuição para determinado doador, poderá ficar em primeiro lugar por sua compatibilidade genética ou por sua característica anatômica ou por suas condições clínicas que podem, neste momento, configurar um critério de priorização.