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SES qualifica a Assistência Farmacêutica no enfrentamento à Covid-19

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A imagem mostra um funcionário, de máscara, ajeitando caixas de remédios.

Desde o início da pandemia do novo coronavírus, a Secretaria da Saúde (SES), por intermédio da Coordenação de Política de Assistência Farmacêutica (Cpaf), tem facilitado o acesso a medicamentos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). As ações realizadas têm evitado aglomerações e estimulado o distanciamento social, principalmente das pessoas que pertencem aos grupos de risco da Covid-19, como idosos e doentes crônicos.

Coordenador de Política de Assistência Farmacêutica, Roberto Schneiders destaca a solicitação digital de medicamentos (leia mais abaixo), medida inédita no país. O programa evita que os pacientes se desloquem até a Farmácia de Medicamentos Especiais em seus municípios para iniciar um novo tratamento.

O coordenador salienta, ainda, que diversas dessas melhorias são permanentes, pois continuarão ativas após o fim da pandemia. “Uma vez que adotamos as tecnologias digitais, elas serão parte da nossa rotina.” Outras medidas, como dispensação de medicamentos para um tempo mais longo e as prorrogações de laudos e receitas médicas são ações pontuais para o período de distanciamento social.

SERVIÇOS QUE TIVERAM MUDANÇAS

Solicitação de medicamentos digital: quando a pessoa recebe pela primeira vez uma receita médica.

ANTES - O usuário precisava levar todos os exames e laudos para serem cadastrados na Farmácia. 

AGORA - O paciente faz isso tudo online. Esses documentos, então, passam pela avaliação de uma perícia, que define se a pessoa realmente precisa do remédio solicitado. Só então é necessário ir até a Farmácia – para efetivamente retirar o medicamento. Por enquanto, são 75 remédios que possuem esse benefício, mas a ideia é ampliar, aos poucos, para que todo o processo seja assim. Atualmente, essa medida tem beneficiado cerca de 1,8 mil usuários diferentes todo mês.

Prazos de validade de receitas médicas estendidos:

ANTES - O usuário tinha até um mês para retirar seu medicamento na Farmácia do Estado a partir do momento da prescrição do médico.

AGORA - Pode usar o mesmo documento todos os meses por até um ano, desde que esteja escrito “uso contínuo” na receita. No caso de remédios controlados, esse prazo será de até seis meses. Veja a Portaria SES 208/2020.

NOVOS SERVIÇOS

Dispensação para mais de um mês:
Alguns medicamentos poderão ser retirados para até três meses de consumo, desde que exista estoque suficiente para não faltar a outro usuário. Veja quais remédios estão nesta lista. Uma série de outros medicamentos estão em processo de compra e em breve essa lista será ampliada.

Flexibilização da retirada por terceiros:
Um parente direto (filho, mãe, pai) necessita levar apenas levar um documento próprio. Se não for alguém da família, é preciso levar um documento próprio e do usuário (pode ser cópia ou foto), e uma declaração de autorização da retirada do medicamento, que pode ser escrita a próprio punho.

Renovação automática da continuidade de tratamento:
Os usuários precisam levar novos exames e laudos periodicamente à Farmácia, para comprovar que ainda necessitam da medicação. Com as notas técnicas número 01/2020 e 02/2020 da Coordenação da Política de Assistência Farmacêutica em conjunto com o Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul (Cosems/RS), todas as continuidades de tratamento foram excepcionalmente prorrogadas automaticamente até novembro. Está sendo estudada a possibilidade de estender ainda mais a prorrogação.

Agendamento de entrega de documentos:
Para aqueles tratamentos que não possuem ainda o sistema digital de entrega de documentos, seja para início ou renovação de um processo, ou mesmo para os usuários que não têm acesso à tecnologia, as Farmácias do Estado na capital e em diversos municípios abriram um novo canal de comunicação para agendamento do atendimento. “O usuário precisa chegar apenas cinco minutos antes do horário marcado e já é atendido em seguida”, ressaltou o farmacêutico responsável técnico pela Farmácia do Estado em Porto Alegre, Lucas Balsanelli Souza.

Receitas e formulários com assinatura digital:
As Farmácias de Medicamentos Especiais em todo Estado passaram a aceitar receituários médicos e formulários de solicitação de medicamentos e terapias nutricionais emitidos por meio de certificação digital. A medida foi regulamentada por meio da Portaria SES 353/20. Isto reduz a circulação das pessoas e a necessidade de se manter em filas ou salas de espera.

Telecuidado Farmacêutico:
Em maio, foi lançado o serviço de acompanhamento aos pacientes que retiram medicamentos nas Farmácias de Medicamentos Especiais do Estado. Os farmacêuticos entram em contato com esses usuários, cerca de 15 mil pessoas, via telefone ou videoconferência. O objetivo é orientá-los a respeito da adesão ao tratamento, do controle da doença, do uso dos medicamentos, dos sintomas relacionados à Covid-19 e de dúvidas relacionadas ao tratamento de cada um. Esta medida também é inédita no país.

Medicamentos aos hospitais/kit intubação:
Para auxiliar as instituições hospitalares do Rio Grande do Sul a enfrentar o desabastecimento de medicamentos para intubação em pacientes graves nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI), a Secretaria da Saúde auxiliou, excepcionalmente, na distribuição desses insumos comprados pelo Ministério da Saúde junto ao Ministério da Saúde Pública do Uruguai. O coordenador Roberto Schneiders lembra que a compra desses remédios é de responsabilidade dos próprios hospitais.

Medicamentos aos hospitais/cloroquina:
A SES fez a distribuição de cloroquina para o tratamento da Covid-19 aos hospitais e ambulatórios gaúchos. O medicamento foi enviado ao Estado pelo Ministério da Saúde. O Centro de Operação de Emergência (COE) da Covid-19 do Rio Grande do Sul não recomenda o tratamento da doença com cloroquina, mas pode ser realizado mediante assinatura de um Termo de Ciência e Consentimento por parte do médico e do paciente ou responsável.

Por Marília Bissigo
Secretaria da Saúde